O promotor de justiça, Luís Augusto, o advogado Aurélio Junior, o Monsenhor Eustáquio e o prefeito Paulo Teodoro: ação eleitoral culminou em acusação de improbidade.

Prefeito e padre podem ter que devolver dinheiro

O promotor de justiça de Lagoa da Prata, Luís Augusto Rezende Pena, impetrou nova Ação Civil Pública – ACP contra o Prefeito Paulo Teodoro e mais duas pessoas: o líder religioso Monsenhor Eustáquio Afonso de Souza e o advogado Aurélio de Oliveira Junior, sob acusação de prática de improbidade administrativa. Com esse, o prefeito de Lagoa da Prata já soma quase vinte processos em andamento na justiça.

A nova ação tem por base a ação eleitoral desencadeada em 2016, logo após as eleições municipais, quando as contratações dos dois últimos citados foram questionadas pelo representante do Ministério Público.

À época, o promotor acusou o prefeito de prática de abuso de poder político, relacionando as contratações (que incluíam também o radialista Luiz Francisco e a esposa do advogado Aurélio Jr) como estratégia visando à reeleição.

38 “chefes” demitidos após as eleições

De acordo com a ação, a Prefeitura mantinha em seu quadro funcional, até a data das eleições (02/10/2016), noventa e cinco cargos comissionados, que correspondem às contratações que podem ser feitas pelo prefeito sem necessidade de concurso, os chamados “cargos de confiança”. Logo após o pleito, no dia 14 do mesmo mês, pelo  menos trinta e oito destes servidores foram exonerados. O que chamou a atenção do promotor foi o fato de que na Lei Complementar municipal 003/1991, o limite de cargos comissionados é de setenta postos.

“(…) a instrução do ICP nº 0372.16.000450-6 evidenciou um conjunto de circunstâncias que, somadas todas, não deixam dúvidas de que o Prefeito Municipal de Lagoa da Prata/MG, Sr. Paulo César Teodoro, incorreu em abuso de poder/desvio de finalidade, ao fazer uso dos chamados cargos comissionados para deles obter dividendos eleitorais (….)”, diz a ação do promotor, que lista como irregularidades no caso:

– a nomeação de mais de 70 cargos comissionados, contrariando a lei municipal;

– a nomeação de pessoas que, na prática, segundo o promotor, não vinham exercendo qualquer função de chefia, direção ou assessoramento;

– a nomeação da esposa do advogado Aurélio Júnior um dia após a sua exoneração – Aurélio prestava serviços como advogado do prefeito nas eleições e até então ocupava cargo de chefe de setor na Prefeitura.

– a exoneração de 38 cargos comissionados logo após o encerramento das eleições, pondo em xeque a real necessidade destas contratações para a municipalidade.

 O padre

De acordo com a ação, o MP questiona a nomeação do Monsenhor Eustáquio Afonso de Souza – sacerdote da igreja católica local, para o cargo de Assessor Técnico Administrativo, em Janeiro de 2016, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o promotor, foram ouvidos funcionários da pasta que alegaram jamais terem visto o Monsenhor Eustáquio nas dependências do órgão e, em uma visita da oficial de justiça do MP para notificá-lo, ele foi encontrado em seu consultório particular, em horário em que deveria estar exercendo as funções para que fora nomeado.  O MP ainda relaciona um vídeo veiculado nas redes sociais em que o líder religioso aparece manifestando seu apoio à candidatura do então prefeito candidato à reeleição.

O próprio Monsenhor Eustáquio, ouvido pela justiça, declarou que exercia suas funções nas escolas municipais, como psicólogo, trabalhando às quintas-feiras no período da manhã e à tarde.

“(…) dúvidas não há de que a grande missão confiada ao Sr. Eustáquio Afonso de Souza, enquanto ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal de Lagoa da Prata/MG, não era exercer nenhuma função superior ou de gerência, nem tampouco ocupar o cargo efetivo de psicólogo, mas, sim, claro que sim, atrair os adeptos e sectários de “Monsenhor Eustáquio” para o projeto eleitoral de reeleição de Paulo César Teodoro (…)”, diz Luís Augusto na ação.

O advogado

Quanto a Aurélio de Oliveira Junior, também citado na ação, o MP questiona a prestação de serviços particulares ao então candidato à reeleição de prefeito, durante o expediente da prefeitura, onde trabalhava como chefe de setor, que também é cargo comissionado.

“(…) incorreu em ato de improbidade administrativa o Sr. Aurélio de Oliveira Júnior, ao praticar advocacia privada em horário de serviço público, agindo, pois, de forma desonesta, ilegal e desleal para com a Fazenda Pública Municipal que estava a lhe remunerar para atuar, com dedicação integral, ao cargo comissionado de Chefe de Setor”, diz o promotor na ação.

Como prova da acusação, o promotor relata a apresentação de documentos de defesa do prefeito pelo advogado em processo eleitoral durante o expediente, mais precisamente no dia 08 de agosto de 2016. Aurélio foi contatado pela reportagem mas não se manifestou até o fechamento da edição.

 Bloqueio de bens

Sustentando que a nomeação do Monsenhor Eustáquio e sua consequente atuação em apenas parte do expediente promoveu prejuízo financeiro aos cofres públicos, o promotor pediu o ressarcimento dos valores – segundo ele – pagos a maior, na ordem de R$ 24 mil, relativos ao período de dez meses (fevereiro a novembro de 2016) e correspondentes à diferença do salário recebido (R$ 2.401,52) e a quantidade de horas trabalhadas, num total de oito semanais. Na avaliação do promotor, considerando a proporção de horas trabalhadas, o valor pago ao padre deveria ter sido de R$ 600,38 mensais.

Afim de assegurar o ressarcimento do valor aos cofres públicos, o representante do MP solicitou ao juiz o sequestro de bens do investigado e do prefeito, no valor de R$ 24 mil, entretanto, o pedido foi indeferido pelo juiz.

Tanto o prefeito, quanto o monsenhor e o advogado foram citados para se defenderem na ação.

 

Sem resposta

Como sempre fazemos, a reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, afim de obter do prefeito uma declaração a respeito do assunto. Nenhuma das questões foi respondida e nenhuma manifestação ocorreu por parte do prefeito.

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