Por ordem alfabética de nomes, Antonio Divino de Miranda, Di Gianni Nunes e Paulo Cesar Teodoro serão os candidatos a prefeito em 2016. As convenções foram realizadas no mês de Julho e a campanha começa em 15 de agosto.
Divininho pode ter problemas com a condenação
Condenado em segunda instância por prática de nepotismo, ex-prefeito Antonio Divino de Miranda pode ter os direitos políticos suspensos se for efetivamente considerado culpado, após as apelações. A publicação do acórdão do TJMG, que confirmou a condenação em segunda instância, saiu nesta sexta. Nossa reportagem entrou em contato com os advogados do pré-candidato, que nos enviaram a seguinte nota:
Candidatura continua, afirma advogado.
“Muito embora tenha sido julgado, essa decisão não torna ele (Divininho) inelegível. Ele vai concorrer normalmente”, afirmou o advogado Francisco Cabral, que assessora o ex-prefeito. Com a publicação do acórdão, começa o prazo para recurso que deverá ser interposto já na próxima semana. Os advogados de Divininho tentarão reverter a decisão no âmbito da própria segunda instância e na alçada do STJ e STF, de acordo com ele. “Ele continua concorrendo ao pleito normalmente”, conclui.
Promotor comenta o caso
O promotor de justiça de Lagoa da Prata, dr. Luiz Augusto Rezende Pena, disse que o candidato ainda não está inelegível.
“Em razão da particularidade da ação que resultou na condenação de Divininho e de Marlúcio pela prática de nepotismo, a inelegibilidade deles somente será fato consumado SE e QUANDO a decisão condenatória transitar em julgado, isto é, não ser passível de nenhum recurso. Agora, uma vez transitada em julgado a decisão condenatória, Divininho e Marlúcio estarão com os seus direitos políticos suspensos e, consequentemente, inelegíveis para cargos públicos eletivos”, explicou.
Caso os recursos sejam negados e a condenação confirmada, entretanto, na hipótese de ser eleito prefeito, Antonio Divino de Miranda terá que deixar o cargo, segundo explicou o promotor: “Se, por mero ato de suposição, Divininho estiver ocupando o cargo de Prefeito Municipal, SE e QUANDO a decisão condenatória transitar em julgado, aí ele perde o cargo e quem assume é o Vice-Prefeito”, finaliza.