Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita eleita de Itambé Do Mato Dentro/MG, Cleidileny Aparecida Chaves (PP) e Newton Rogério Pena (PATRIOTA).

Segundo o Juiz Eleitoral, os investigados abusaram do poder econômico e incorreram em captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Noticia-se que os candidatos ofereceram dinheiro, cargo e serviço públicos a Thiago Oliveira de Jesus (AVANTE), que também era candidato a vereador no Município de Itambé do Mato Dentro/MG, pelo partido de oposição à chapa eleita.

O Juiz atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) juntamente com a coligação “A VOZ DO POVO”, representada pela advogada eleitoral Ana Luiza Pessoa Domingues Moreira.

Segundo as investigações, Thiago Alves de Jesus (Avante) gravou conversa havida entre Éder (candidato a vereador) e Cleidileny (candidata a prefeita); há áudios, também, em que se constatam presentes José Elisio de Oliveira Duarte (ex-prefeito na gestão 2016-2020) e Newton Rogério Pena (Candidato a vice-prefeito).

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Apesar das gravações serem nítidas na tentativa de comprar o apoio de Thiago, a defesa da Prefeita eleita alega que não houve vantagem econômica ofertada a Thiago, bem como sustenta que apenas se debatia a busca de apoio político do mesmo para o seu partido, sem caracterizar nenhuma irregularidade.

A defesa dos denunciados é encabeçada pelos advogados: Tiago Gaudereto Stringheta, Júlio Firmino da Rocha Filho e Augusto Mario Menezes Paulino.

Todavia, o Juiz entendeu que houve oferta de benefício a Thiago, por parte dos investigados, devendo-lhes ser aplicado o entendimento contido no “art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.”

Segundo o Magistrado, as gravações que constam no processo são suficientes para imputar aos investigados abuso de poder econômico e político, assim como captação ilícita de sufrágio.

O Juiz manifestou pela licitude dos áudios, uma vez que gravações ambientais não são ilícitas.

Com essa fundamentação à Justiça Eleitoral, declarou inelegível por 8 anos Cleidileny Aparecida Chaves (prefeita eleita), José Elísio de Oliveira Duarte (ex-prefeito 2016-2020), e a Éder Simões de Jesus (vereador eleito).

Apesar de Cleidileny Aparecida Chaves ter sido eleita neste pleito de 2020, o Juiz CASSOU O REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA ELEITA, todavia, como cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a chapa foi diplomada e empossada, pois a sentença não contém decisão liminar.

Também foi CASSADO o vereador eleito ÉDER DO SAUL (PP), cabe recurso ao TRE.

Caso o TRE e o TSE confirmem a cassação da chapa, ITAMBÉ DO MATO DENTRO/MG, terá novas eleições.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL: Nº 0600441-54.2020.6.13.0132 (PJe).

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