Foto: Divulgação/Prefeitura

Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais

Após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), por iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito eleito de São José do Mantimento/MG, teve parte de seus bens bloqueados pela justiça.

Hélio Marcio Gomes (PDT), foi eleito prefeito de São José do Mantimento/MG com 55,99% dos votos válidos, e tomou posso neste 01 de janeiro. Todavia, o futuro do político é incerto, devido a várias ações que correm na justiça contra o mesmo.

Em fevereiro de 2017, o Juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, atendeu ao pedido do MP/MG e bloqueou quase R$ 200 mil do político; Helinho, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMG), mas seus recursos foram negados.

Segundo o Ministério Público, Helinho teria causado danos aos cofres públicos e fraudado processo licitatório, pois contratou de forma fraudulenta a empresa SIM – Instituto de Gestão Fiscal.

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As empresas do Grupo SIM, sofreram ação de investigação por parte da Polícia Federal em 2008, na operação denominada “Paságarda”, qual foi descoberto esquema fraudulento de desvio de recursos públicos. Segundo informações do G1 – a operação apura envolvimento de 14 prefeitos em esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na época 14 chefes de executivo foram presos. Helinho (PDT), não foi investigado na operação “Paságarda”.

Segundo o Ministério Público, os prefeitos Hélio Márcios Gomes e Cleber da Mata Sabino, firmaram contrato com a empresa SIM – Instituto de Gestão Fiscal, mediante dispensa de licitação, todavia, o MP acionou a justiça e pediu a condenação dos envolvidos por frustrar o processo de licitação.

Na Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público juntou o laudo confeccionado pela Polícia Federal (PF) durante a operação Paságarda, o laudo aponta que a empresa SIM-Instituto não era mais uma associação sem fins lucrativos, e que estaria dividindo lucros de forma indireta com seus sócios.

Todavia, o Munícipio de São José do Mantimento, por meio dos prefeitos Helinho e Cléber, contrataram a empresa com base no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, que exige que empresas contratadas nestas hipóteses não tenham fins lucrativos, porém, como demostrado pela Polícia Federal (PF) a empresa SIM-Instituto distribuía lucro entre seus sócios, não se enquadrando nos quesitos da lei.

A Juíza também entendeu que a empresa não desenvolvia nenhum tipo de pesquisa especifica, apesar de ter sido contratada para tal finalidade; a justiça ainda questionou o valor pago à empresa, pois não existe no processo licitatório pesquisa de preço de mercado, item essencial no processo de inexigibilidade de licitação.

Em sua defesa, Helinho e os demais envolvidos disseram “QUE “inexiste prova concreta da culpabilidade do agravante, e a presente decisão quer parecer mais um libelo acusatório, conquanto existem apenas as palavras do autor sem qualquer comprovação de veracidade, até porque, o contrato firmado na modalidade atacada, era plenamente acatado pelos órgãos superiores de Controle”.

Apesar da defesa enfática do prefeito, o Desembargador Peixoto Henriques, do TJMG negou o recurso de Helinho e dos envolvidos no dia 11 de maio de 2017 e manteve a decisão da Juíza de Primeira instância, de bloquear os bens do prefeito.

Helinho (PDT) declarou ao TSE um patrimônio de R$ 447.128,30 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais, cento e vinte oito reais e trinta centavos), a maioria dos bens são ações da empresa AGIO CONSTRUÇÕES LTDA.

O processo ainda não teve decisão na primeira instância, estando hoje na fase final – após o término do recesso forense, o processo deve ser julgado pela Juíza Luciana Mara de Faria, da comarca de Ipanema/MG.

Helinho (PDT) foi eleito prefeito de São José do Mantimento/MG em 2020, e caso condenado poderá perder o cargo que ocupa, bem como ter os direitos políticos cassados pelo prazo máximo de oito anos.

Além desta ação, Helinho (PDT) foi condenado em segunda instância em outra ação por Improbabilidade Administrativa (nº autos nº 1.0377.14.000489-8/001), apesar da condenação, conseguiu o deferimento de seu registro de candidatura, pois segundo decisão do TRE/MG, a ação não causou danos ao erário e, portanto, não causaria inegabilidade, o julgamento ocorreu em 17/12/2020, cabe recurso ao TSE.

A candidatura de Helinho foi impugnada pelo seu adversário Rondinelli Vieira dos Reis (MDB).

Foi tentando contato a prefeitura na parte da manhã, mas que ninguém atendeu. O espaço está aberto para manifestação, caso haja interesse.

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