Após Paulo Ricardo perder um processo, a Justiça ordenou a penhora de R$ 390 mil em direitos autorais. A ação teve início em 2010, quando o tecladista João Eugenio Marques entrou com processo trabalhista contra a empresa do cantor, a PRMusic. O músico queria ter o seu trabalho reconhecido como CLT, com direito a todos os direitos e benefícios previstos por lei.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, reconheceu o vínculo de trabalho do tecladista com a empresa. Ficou determinado que a RPMusic deveria pagar R$ 50 mil ao músico, que trabalhou com Paulo Ricardo de 2006 a 2010, quando o artista seguia carreira solo.
A empresa do vocalista do RPM recorreu à decisão. Em segunda instância, a decisão foi mantida no ano de 2016. O cantor tentou um acordo com o tecladista, mas não houve um consenso e, com os juros e correções, o valor subiu para R$ 390 mil. Como não foram encontrados ativos em nome da empresa para pagar a dívida, a Justiça determinou que Paulo Ricardo respondesse ao processo, por isso a penhora dos direitos autorais.