Cadastramento da biometria não é obrigatório, mas LP já conta com a opção

Em março de 2018 a 156ª Zona Eleitoral de Lagoa da Prata iniciou seu atendimento biométrico, ainda em caráter facultativo. E ainda não há previsão para que o cadastramento passe a ser obrigatório no município. A informação é do cartório eleitoral local, que disponibilizou os detalhes para nossa reportagem.

“Atualmente todas as cidades de Minas Gerais contam com atendimento biométrico. Em todo o estado, já são 5.400.528 eleitores cadastrados biometricamente. Em 594 cidades, incluindo Belo Horizonte, a biometria ainda não é obrigatória”, explica o chefe da 156ª ZE-MG, Amauri Eduardo da Silva. 

Nas cidades onde o cadastramento biométrico é obrigatório, o não comparecimento do eleitor gera o cancelamento do seu título eleitoral, porém, naquelas cidades onde a biometria não é obrigatória, como no caso de Lagoa da Prata e Japaraíba, não há o cancelamento do título, explica.

Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer o recadastramento biométrico, mesmo o voto não sendo obrigatório para eles, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

“No entanto, é importante ressaltar que o não comparecimento desses eleitores terá como consequência apenas que não poderão votar enquanto não regularizarem sua situação. Uma vez que para os eleitores dessa faixa etária o exercício do voto é facultativo, o cancelamento de sua inscrição não deve acarretar outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos”, continua Amauri.

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Para realizar o recadastramento biométrico, o eleitor precisa levar os seguintes documentos:

documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteiras profissionais) – exceto carteira de motorista e novo passaporte, para os que forem requerer o título pela primeira vez;

OBS: Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar. E, caso a pessoa não possua documento de identificação com foto, poderá apresentar certidão de nascimento ou casamento.

comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone etc), preferencialmente em nome do eleitor, emitido nos três meses anteriores à data de comparecimento;

– título eleitoral, se ainda o possuir;

– comprovante de quitação com o serviço militar (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que forem fazer o título pela primeira vez).

Uso da digital já completa dez anos no estado

 

A biometria chegou a Minas Gerais em novembro de 2009, nas cidades de Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei, como revisão biométrica obrigatória.

As eleições de 2010 foram as primeiras com votação biométrica em Minas Gerais. Quase 200 mil eleitores mineiros dos quatro municípios (Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei) votaram por meio da identificação biométrica de seus dados. Na ocasião, a novidade chamou a atenção de alguns países, e delegações do Congo e de países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) foram a Pará de Minas acompanhar o funcionamento da primeira eleição biométrica do Estado.

No ano seguinte, em abril de 2011, iniciou-se a segunda fase do projeto da biometria em Minas Gerais, quando mais 18 cidades iniciaram a biometria, mas dessa vez a não obrigatória, sem prazo final para o comparecimento.

Nas eleições de 2012, cerca de 270 mil eleitores votaram com a identificação biométrica dos seus dados.

A terceira fase do projeto da biometria começou em março de 2013.

Depois, em maio daquele ano, a revisão biométrica obrigatória chegou a Divinópolis, a maior cidade até então que recebia a biometria. Nas Eleições 2014, houve votação biométrica em 26 cidades mineiras, com a participação de quase 500 mil eleitores.

A quarta fase do projeto da biometria se iniciou em fevereiro de 2015: 223 cidades iniciaram o procedimento.

Nas Eleições 2016, houve votação com identificação biométrica em 249 municípios, alcançando 1.584.923 eleitores (10,0999% do eleitorado) em todo o estado. Em 80 deles – as cidades que passaram pela chamada revisão biométrica obrigatória em todas as fases descritas acima – a votação foi totalmente biométrica. Nos outros 169 municípios, a votação foi mista (também chamada de híbrida): o eleitor que não fez o recadastramento biométrico pôde votar da maneira tradicional.

A quinta fase do projeto da biometria em Minas começou com a reabertura do cadastro eleitoral em novembro de 2016, quando mais 54 municípios iniciaram o atendimento biométrico não obrigatório.

Em 2017, mais 493 municípios iniciaram o atendimento biométrico não obrigatório, incluindo Lagoa da Prata.

Para saber quais os municípios mineiros encontram-se com cadastramento biométrico obrigatório, basta acessar o site do TER/MG (www.tre-mg.jus.br).

O que é a biometria

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais. A biometria funciona com a coleta dos dados biométricos (impressões digitais e fotografia) dos eleitores.

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Além disso, o recadastramento biométrico serve para atualizar o cadastro dos eleitores.

A principal vantagem do recadastramento biométrico é a segurança, pois ajuda a prevenir fraudes. O recadastramento garante que cada pessoa seja única no cadastro eleitoral, descartando a possibilidade de um eleitor se passar por outro no ato de votar.

A biometria somente pode ser feita na cidade onde a pessoa reside, mediante a procura do Cartório Eleitoral local.

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