O prefeito de Grupiara, Ronaldo José Machado – Foto: Divulgação/TSE

Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais

Interesses particulares do prefeito resultaram em contratações sem processo seletivo e em perseguição política.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ofereceu denúncia contra o prefeito de Grupiara/MG, Ronaldo José Machado, por possível ato de improbabilidade administrativa.

Segundo o promotor de justiça, André Luis Alves de Melo, o prefeito contratou a empresa de Daril Vieira de Souza para a prestação de serviços de obras, durante os anos de 2017 e 2018.

Segundo o promotor, o prefeito autorizou que Daril repassasse valores a sua esposa Meryelle, que ao mesmo tempo prestava serviços à prefeitura, porém não mantinha nenhum vínculo formal com o executivo, pois recebia através da empresa de Daril.

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Meryelle foi “contratada” pela prefeitura em março de 2017, e ocupava o cargo de zeladora/cuidadora do Parquinho Municipal de Grupiara.

Todavia, o salário de Meryelle era pago através de notas fiscais emitidas pela empresa de seu esposo a pedido do prefeito municipal, deste modo, o prefeito contratou servidor sem o devido processo seletivo ou mesmo realização de concurso público, ferindo a Constituição Federal.

Perseguição

Ainda, segundo o Ministério Público, a prestação de serviços apenas cessou, devido à “perseguição política” praticada pelo prefeito Ronaldo.

Isso porque, segundo o promotor, Meryelle e Daril frequentavam a casa do ex-prefeito Luiz Carlos, adversário político do atual prefeito Ronaldo, o que o levou a chamar Meryelle e Daril em seu gabinete e “demiti-los”.

Consequências

A ação foi ajuizada em 17 de dezembro de 2020, após a conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo MP.  

Após a investigação dos fatos, o Ministério Público requereu que Ronaldo José Machado (atual prefeito de Grupiara/MG), Meryelle e Daril sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

Se condenados, os réus terão seus direitos políticos suspensos, terão que efetuar o pagamento de multa e ainda ressarcir os cofres públicos, se comprovado o dolo.

No caso do prefeito, as consequências podem levar à perda do cargo público, conforme Lei de Improbidade Administrativa. 

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