Por Wilian de Moura

Estamos vivendo tempos difíceis no que tange aos diversos problemas relacionados à segurança pública. O fato se dá por diversos fatores que estão influenciando para o aumento constante da criminalidade. Dentre eles, citamos a certeza da impunidade, causada por leis brandas e sistema judiciário burocratizado, que demora muito para punir crimes. Falta de efetivo das polícias civis, aumentando o tempo das investigações e a montagem dos inquéritos; são questões que fazem com o sistema de segurança pública do país se torne obsoleto, lento e ineficiente.

Logo, sofre também com as interferências dos serviços de base, na “ponta da linha”, como os serviços de polícia ostensiva, que estão com seus efetivos reduzidos. A falta de material humano, aliada a falta de recursos logísticos de uma polícia cada vez mais abandonada pelo estado. Não só em Minas Gerais, mas em todo contexto nacional. Até certo tempo, prefeitos poderiam utilizar de influência política, para pedir aumento de efetivo em suas cidades, vindo até a conseguir algum resultado. Hoje, porque questão de falta de recursos, isto já não é mais possível. E definitivamente não é culpa dos profissionais de segurança pública, não é culpa das polícias, mais sim, de quem os administra. Os governos não têm a segurança pública como prioridade, porque não faz parte de sua filosofia de trabalho. Não é algo que é visto a olho nu, portanto, não pode ser reconhecido como obra de governo. Pensam que, isto não gera votos.

Em diversos outros países do mundo, a segurança pública é responsabilidade dos municípios, que possuem suas próprias polícias, sob a visão de que, os municípios são a base da UNIÃO, porque tudo acontece dentro deles; que as pessoas vivem nos municípios, sendo assim, eles devem ser a esfera mais importante da Unidade Federativa. Neste sentido, caminhar para a municipalização da Segurança Pública é uma estratégia importante que pode ajudar muito na diminuição da criminalidade, através da estruturação das Guardas Civis, transformando-as em uma organização de polícia de ciclo completo, que cumpra todos os papeis, desde a prevenção até a repressão ao crime na cidade. O problema de efetivo de policiamento pode ser facilmente resolvido, quando o controle está diretamente nas mãos do prefeito, que aumenta o efetivo de acordo com a demanda de sua cidade. Não precisando ficar pedindo favores para governo do estado. Assim criando uma estrutura forte, mantendo presença contínua nas ruas, com um policiamento ostensivo bem preparado, criando projetos de presença contínua de Guardas Civis nas escolas, com projetos de palestras e outras atividades dentro das escolas do município. Voltadas para mostrar os jovens valores éticos, morais e de cidadania. Também atuando diretamente nas fiscalizações de trânsito, meio ambiente e repressão ao crime de forma direta. Com a criação de grupamentos especializados, que possam somar forças de igual para igual às polícias militares e civis, no sentindo de combater de forma direta o tráfico de drogas e outros crimes que assolam a comunidade local. Temos provas que, a presença contínua de viaturas na comunidade; através das visitas tranquilizadoras, do policiamento comunitário, inibi a ação de criminosos. O papel preventivo é a primeira filosofia de trabalho das Guardas Civis. Evitar que o crime ocorra, diminui as perdas (humanas e materiais), reduz sofrimentos e também diminui os custos com a segurança pública.

Sendo assim, precisamos nos ater neste momento a criação de estratégias inteligentes de ação. Através do fortalecimento da polícia que o município tem controle, ou seja, sua Guarda Civil. Valorizando seus profissionais, criando planos de carreira, disponibilizando recursos logísticos, valorizando a capacitação técnica e acadêmica. Aumentando assim a autoestima destes Agentes de Aplicação da Lei, para que atuem firmemente e com muita motivação na proteção de nossas cidades. Isto porque, todos são “filhos da terra”, querem protegê-las do mal que a atinge. Mas tudo isto se faz com uma gestão estratégica e um pensamento voltado aos interesses públicos. Não tem segredo. É preciso ação, estratégia e compromisso.

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Conforme a Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014:

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.

Willian Moura
Willian Moura

Escrito por: Wilian de Moura. Graduado em Gestão de Recursos Humanos, pós graduando em Desenvolvimento de pessoas, formado em Gestão e Comando de Guardas pela ESCOM – Escola de Comando de Guardas de São Paulo, com capacitação pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP em Aspectos Jurídicos da Abordagem; Capacitação em Educação Para o Trânsito; Crimes Ambientais; Filosofia dos Direitos Humanos aplicados a atuação policial; Gestão de Projetos; Sistemas e Gestão em Segurança Pública; Violência Criminalidade e Prevenção – Aspectos Gerais. Policiamento Comunitário Escolar, Planejamento Estratégico e Polícia Comunitária.

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