UPA de Lagoa da Prata - foto: internet

Medida judicial determina que Prefeitura assegure a transferência para hospital em casos de internação

Uma nova ação do Ministério Público contra a Prefeitura  envolve a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. O promotor de justiça, dr Luiz Augusto Pena, moveu nova ACP – Ação Civil Pública contra o município de Lagoa da Prata, para que pacientes que necessitem de internação sejam transferidos para uma unidade hospitalar, em vez de permanecerem aguardando vaga na UPA.

No dia 05 de abril de 2017, foi instaurada Notícia de Fato para apuração de irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento, relativas ao fluxo de atendimentos médicos na unidade de saúde.

Mais precisamente, a denúncia referia-se ao fato de pacientes da UPA permanecerem internados por mais de 24 horas, o que, segundo a peça, contraria as normas que regem o estabelecimento. Na ocasião, um idoso de sessenta anos havia permanecido internado na UPA por cerca de quatro dias, aguardando transferência da Central de Regulação de Leitos do SUS-Fácil para unidade de saúde especializada.

Um outro paciente chegou a aguardar pela transferência por uma semana inteira, diz a ação. Há ainda dois casos citados de pacientes que permaneceram na UPA esperando transferência por prazos superiores a duas semanas (dezesseis e dezoito dias, respectivamente).

Ouvida a prefeitura, foi declarado no inquérito que não há contrato ou convenio firmado com um único estabelecimento hospitalar para o serviço de retaguarda e que a regulação de vagas é feita pelo Estado de Minas Gerais, através de hospitais conveniados ao SUS, de acordo com a complexidade e especialidade médica necessária.

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Segundo o promotor, o tempo máximo que um paciente deve permanecer em atendimento na UPA é de 24 horas, a partir daí devendo ser transferido para um hospital para que ocorra a internação – o chamado tempo-resposta.

“Dúvidas não há, portanto, de que estamos diante de IRREGULARIDADE GRAVE e que vem se mostrando PERSISTENTE no âmbito da UPA 24 HORAS de Lagoa da Prata/MG, que está em funcionamento desacobertada de entidade hospitalar de retaguarda, colocando em risco uma coletividade indeterminada de pessoas usuárias de serviços prestados à conta do SUS e, ao mesmo tempo, comprometendo a prestação dos serviços de baixa complexidade que lhe são próprios, ao ponto de recomendar a atuação repressiva do Ministério Público”, diz textualmente a Ação do promotor.

Segundo ele, de acordo com a portaria nº 10 do Ministério da Saúde (de 03/01/2017), a implantação as UPA’s está condicionada a apresentação de um compromisso formal, subscrito pelo gestor (no caso o prefeito) de que pelo menos um dos hospitais integrantes da grade de referência funcionará como específica entidade garantidora de retaguarda hospitalar da UPA, ou seja, é para onde serão transferidos os pacientes dentro do tempo-resposta – no caso o prazo de 24 horas do atendimento.

Quando a UPA de Lagoa da Prata iniciou suas atividades, em 2016, essa entidade de retaguarda era o Hospital São Carlos. A partir desse ano, entretanto, a prefeitura suspendeu o convênio que tinha com o hospital, para repasse de verbas.

A ação ainda aponta outras irregularidades constatadas na UPA, sendo elas:

– alvará sanitário vencido;

– inexistência de laudo do corpo de bombeiros;

– ausência de diversos medicamentos, que deveriam estar disponíveis para uso nas salas de urgência e emergência.

Por fim, a ação pede que o município seja notificado para que passe a observar o tempo de 24 horas para transferência dos pacientes que venham a depender de leito hospitalar ou de serviços hospitalares, devendo conveniar-se com a entidade hospitalar de retaguarda ou recorrer, caso necessário, à compra de leitos de retaguarda na rede particular de saúde, de forma a garantir o atendimento dos pacientes.

Caso não cumpra o disposto, a ação pede o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada paciente mantido sob internação após o período de 24 horas, decorrido o prazo de observação previsto na portaria do Ministério da Saúde.

A ação, datada de 13/08, foi distribuída à imprensa na tarde desta quinta, dia 19 de setembro, quando foi deferida a liminar do promotor, de forma que a administração municipal ainda não foi ouvida a respeito.

Leia a íntegra da ação no documento abaixo.
1145-ACP - Obrigação de Fazer - Retaguarda Hospitalar na UPA - Município de LP - NF 0372.19.000226-4 - 13-08-2019

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