A Prefeitura de Arcos sancionou a Lei Municipal Ordinária nº 3.147, de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro, que regula o recolhimento, recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação a pessoas carentes e entidades beneficentes. A lei traz diversos benefícios para a comunidade, como:
- Sustentabilidade e reaproveitamento de materiais: Reduz resíduos e incentiva a economia circular, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos.
- Assistência às famílias carentes: Melhora as condições habitacionais de famílias vulneráveis e reduz seus custos de construção e reforma.
- Fortalecimento de entidades beneficentes: Apoia instituições sem fins lucrativos, ampliando sua capacidade de atendimento e promovendo cooperação comunitária.
- Eficiência administrativa e logística: Centraliza a coleta e armazenamento dos materiais, facilitando a gestão das doações.
- Educação e conscientização: Autoriza campanhas para incentivar a doação e aumentar a conscientização sobre o reaproveitamento.
- Critérios justos para distribuição: Estabelece um sistema de cadastro e triagem para garantir que os materiais sejam destinados a quem realmente necessita.