Município é a quinta menor cidade de Minas Gerais.

Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais

Um dado curioso chama a atenção em São Sebastião do Rio Preto/MG, na mesorregião metropolitana de Belo Horizonte. O pequeno município mineiro, conhecido por englobar as dez menores cidades do Estado, tem mais eleitores do que moradores. São cerca de 389 pessoas votando na cidade e que, supostamente, não vivem lá. O disparate eleitoral chama a atenção: afinal quem são essas pessoas? E por qual motivo aparecem em eleições municipais?

São Sebastião do Rio Preto/MG, segundo dados do IBGE no ano de 2020, conta com população estimada em 1492 habitantes, entretanto, os eleitores chegam a 1885, conforme informação do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A diferença entre moradores e eleitores dá para eleger cinco vereadores. Nas eleições de 2020, o mais votado teve 144 votos e o menos, 73. A quantidade seria suficiente para definir uma eleição de prefeito, considerando os dados atuais. A diferença entre o eleito e o segundo colocado foi de 311 votos.

Segundo levantamento estatístico essa disparidade ocorreu entre os anos de 2019 e 2020, todavia, tudo indica que teve início com as eleições municipais de 2016, veja a situação no gráfico abaixo:

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É CRIME?

Morar em um local e votar em outro não é crime eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas fornecer informações falsas é. Apesar da explicação do órgão, os dados chamaram a atenção e levantaram algumas suposições entre os cidadãos. Dentre os questionamentos está o suposto “eleitor fantasma”, ou seja, aquele que foi transferido irregularmente.

Segundo o Promotor de Justiça, Coordenador Eleitoral de Minas Gerais, Dr. Edson de Resende Castro, ouvido pela nossa equipe de reportagem, A transferência irregular de eleitores, principalmente com endereço falso, além de ter como primeira consequência o cancelamento do título e a responsabilidade penal por falsidade ideológica eleitoral, pode configurar fraude ao processo eleitoral se os transferidos o foram para votar em determinado candidato. Em AIME, o candidato beneficiado pode ser cassado“, disse o promotor.

Dr. Edson Resende, é Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Coordenador da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (CAEL) do MPMG. Também é professor de Direito Eleitoral em programas de pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras jurídicas.

No fim do ano passado foi convidado pelo novo Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, a permanecer à frente da Coordenadoria Eleitoral do MPMG; nas redes sociais, colegas e amigos o parabenizaram.

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