Município é a quinta menor cidade de Minas Gerais.
Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais
Um dado curioso chama a atenção em São Sebastião do Rio Preto/MG, na mesorregião metropolitana de Belo Horizonte. O pequeno município mineiro, conhecido por englobar as dez menores cidades do Estado, tem mais eleitores do que moradores. São cerca de 389 pessoas votando na cidade e que, supostamente, não vivem lá. O disparate eleitoral chama a atenção: afinal quem são essas pessoas? E por qual motivo aparecem em eleições municipais?
São Sebastião do Rio Preto/MG, segundo dados do IBGE no ano de 2020, conta com população estimada em 1492 habitantes, entretanto, os eleitores chegam a 1885, conforme informação do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A diferença entre moradores e eleitores dá para eleger cinco vereadores. Nas eleições de 2020, o mais votado teve 144 votos e o menos, 73. A quantidade seria suficiente para definir uma eleição de prefeito, considerando os dados atuais. A diferença entre o eleito e o segundo colocado foi de 311 votos.
Segundo levantamento estatístico essa disparidade ocorreu entre os anos de 2019 e 2020, todavia, tudo indica que teve início com as eleições municipais de 2016, veja a situação no gráfico abaixo:
É CRIME?
Morar em um local e votar em outro não é crime eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas fornecer informações falsas é. Apesar da explicação do órgão, os dados chamaram a atenção e levantaram algumas suposições entre os cidadãos. Dentre os questionamentos está o suposto “eleitor fantasma”, ou seja, aquele que foi transferido irregularmente.
Segundo o Promotor de Justiça, Coordenador Eleitoral de Minas Gerais, Dr. Edson de Resende Castro, ouvido pela nossa equipe de reportagem, “A transferência irregular de eleitores, principalmente com endereço falso, além de ter como primeira consequência o cancelamento do título e a responsabilidade penal por falsidade ideológica eleitoral, pode configurar fraude ao processo eleitoral se os transferidos o foram para votar em determinado candidato. Em AIME, o candidato beneficiado pode ser cassado“, disse o promotor.
Dr. Edson Resende, é Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Coordenador da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (CAEL) do MPMG. Também é professor de Direito Eleitoral em programas de pós-graduação e cursos preparatórios para carreiras jurídicas.
No fim do ano passado foi convidado pelo novo Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, a permanecer à frente da Coordenadoria Eleitoral do MPMG; nas redes sociais, colegas e amigos o parabenizaram.