A Polícia Ambiental de Lagoa da Prata fez uma reunião com a Guarda Civil Municipal, no início desta semana, para tratar de um assunto recorrente nesta época do ano e que traz muitos prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente: as queimadas.
De acordo com o sargento Edmilson Lage, comandante do destacamento, a reunião teve como objetivo instruir a guarda sobre como proceder nestes casos. Ele concedeu esta entrevista ao editor do Jornal O PAPEL.
O PAPEL: Qual foi o assunto discutido na reunião ocorrida nesta terça-feira entre a Polícia Ambiental e a Guarda Civil Municipal de Lagoa da Prata?
Sargento Edmilson: Foi tratado sobre queimadas. O tempo seco e o ar visivelmente mais poluído, que incomodam a maioria das pessoas, não têm evitado ações inconsequentes por parte de outros. Nas operações para combater focos de incêndio que se espalham nas regiões urbanas e rurais, a Polícia Militar do Meio Ambiente observa que muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados, por isso deixo aqui o alerta que gerar fumaça ou incêndio são ações que podem levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na lei de crimes ambientais.
Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Qualquer dessas situações pode acarretar responsabilização para quem ateou fogo, e no período de inverno, especialmente na fase final, é um dos piores períodos de registro desse tipo de ocorrência.
O Comando da Polícia de Meio Ambiente de Lagoa da Prata orienta a todo cidadão para evitar riscos, sendo prevenido em relação ao perigo, deixando de efetuar qualquer tipo de queimada.
O PAPEL: Quais as orientações que foram passadas à Guarda Municipal?
Sargento Edmilson: Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista em Lei. Uma situação um pouco mais grave, a de se colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, já é considerada crime de incêndio. Foram passadas orientações para, caso os agentes da GCM sejam solicitados ou até mesmo se deparem com tal situação, que possam lavrar o devido Boletim e encaminhar uma cópia para a Polícia Militar de Meio Ambiente para a lavratura do devido Auto de Infração (multa).
O PAPEL: O que a população precisa saber sobre a realização de queimadas não autorizadas?
Sargento Edmilson: O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa.
O PAPEL: Existem casos em que a queimada pode ser autorizada? Quais são e quais os procedimentos?
Sargento Edmilson: Sim. Os procedimentos para se realizar uma queima controlada são:
1. Obter autorização do órgão ambiental competente, no caso, Instituto Estadual de Florestas (IEF) para queima controlada. Os documentos necessários são: * Comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a queima; * Comunicação de queima controlada 2. Em se tratando de queima comunitária ou solidária, reunir e mobilizar os vizinhos de maneira que um possa ajudar o outro. Assim, o calor será menor e o solo será menos impactado com a temperatura. 3. Evitar queimar grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo. 4. Fazer aceiros, observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, devendo-se, portanto construir valas na parte mais baixa a fim de evitar que o material em brasa propague o fogo pra outras áreas. A largura mínima desses aceiros deve ser de 3 m. Essa largura deve ser duplicada quando fizer divisa com florestas, áreas de vegetação natural, de preservação permanente, de reserva legal ou quando confrontar com terceiros. 5. Limpar completamente o aceiro, sem deixar restos de folhas ou paus, de qualquer natureza, no meio da faixa. 6. Prestar atenção à força e direção do vento, à umidade e às chuvas. Só queimar quando o vento estiver fraco. Nunca comece um fogo na direção contrária dos ventos. Inicie no sentido dos ventos. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é possível evitar o risco de o fogo escapar e evitar os danos causados pelo acúmulo de fumaça no ar. 7. Queimar em horas frias, ou seja, de manhã cedo, no final da tarde, ou à noitinha, pois as temperaturas são mais baixas e a vegetação se encontra mais úmida. 8. Corte as árvores altas localizadas no meio da área a ser queimada, pois elas permitem a propagação do fogo à distância pelas fagulhas geradas em sua queima. Isso provoca acidentes do tipo incêndios em áreas vizinhas. 9. Permaneça na área da queimada, após o fogo, pelo menos, por duas horas, a fim de verificar se não haverá pequenos focos de incêndio, na vizinhança, provocados pelos ventos. 10. Tenha sempre disponível, para ser utilizado, em caso de ter de controlar o fogo, o seguinte material: a) enxada; b) abafador; c) foice; d) bomba costal; e) baldes com água. 11. Comunicar os vizinhos sobre hora, local e data da queima que deseja fazer. 12. Em se tratando de áreas próximas a Unidades de Conservação, a área deve estar a mais de 50 metros do aceiro de 10 metros da unidade. 13. É proibido queimar a menos de: * 15 m de linhas de transmissão * 100 m de subestação de energia * 25 m de estações de telecomunicação * 6 Km do centro da pista de pouso e a menos de 2 Km do perímetro patrimonial do aeródromo * 15 m das margens de rodovias e ferrovias * 1000 m do centro de aglomerados urbanos de qualquer porte, ou menos de 500 m a partir do perímetro urbano, se superior. |
O PAPEL: Como a população pode denunciar as queimadas, através de quais canais?
Sargento Edmilson: As denúncias poder ser feitas através dos telefones (37) 3261-1599, (37) 9-9986-9790, ou no próprio quartel da Polícia de Meio Ambiente localizada na rua Olegário Maciel, nº 246, (sobre o banco Itaú). As denuncias tambem podem ser realizadas no 190 e na Guarda Municipal (37) 3261-4050, que serão repassadas para a Polícia de Meio Ambiente.
O PAPEL: Qual a punição para quem coloca fogo em lixo, folhas ou mato sem autorização?
Sargento Edmilson: O infrator que for surpreendido praticando o ato de queimada, está sujeito a Advertência, apreensão dos materiais, multa e prisão (de acordo com cada caso previsto na Lei 9605 (Crimes Ambientais).
O PAPEL: O que será feito para prevenir as queimadas em áreas de preservação e reservas especialmente nessa época de tempo mais seco?
Sargento Edmilson: A Polícia Militar de Meio Ambiente, em primeiro momento, vem divulgando junto à imprensa, orientações quanto à prática das queimadas. Estão sendo realizadas patrulhas preventivas nas zonas rurais e urbanas para tentar coibir essa prática.
O PAPEL: Qual a área fiscalizada pela Polícia Ambiental de Lagoa da Prata?
Sargento Edmilson: A Polícia Militar de Meio Ambiente possui uma área territorial de 1.940,61 Km², abrangendo os municípios de Lagoa da Prata (sede), Santo Antônio do Monte, Moema e Japaraíba. Portanto, peço a compreensão da população, no sentido de que, não havendo contato nos telefones disponíveis ou mesmo no Quartel da Polícia de Meio Ambiente, que façam suas denúncias na GCM ou mesmo no 190, que posteriormente estaremos atendendo as denúncias.
O PAPEL: Aproveitando a oportunidade, Sargento, com relação à pesca na lagoa da praia, ela é permitida?
Sargento Edmilson: A pesca na lagoa é proibida conforme a Lei Municipal nº 984/2001, sendo a mesma Lei alterada pela Lei 1240/2005 e por fim, foi novamente alterada através da Lei 1912/2011 alterando o artigo 8º da Lei Municipal nº 984/2001
O PAPEL: Qual será a punição para os infratores?
Sargento Edmilson: O infrator que for surpreendido praticando a pesca na lagoa da praia, está sujeito a apreensão dos materiais, apetrechos de pesca, apreensão da embarcação, multa e prisão.