Foto: arquivo Jonal O Papel

Saiu hoje também a sentença sobre a segunda ação eleitoral movida pelo promotor contra os prefeitos Paulo Cesar Teodoro e Ismar Roberto de Araujo.

A defesa sustentou – sobre a acusação de que o prefeito teria utilizado de funcionário da prefeitura para realizar serviços em favor de partido político – que os acusados não permitiram, cederam, anuíram ou tinham conhecimento do ato apontado.

Em sua sentença, o Juiz Eleitoral, Islon Cesar Damasceno, considerou as alegações da defesa:

“Em sede de mérito, tenho que a pretensão deduzida pelo Ministério Público Eleitoral não merece acolhida. Primeiro porque a prova dos autos não demonstrou qualquer participação do primeiro investigado na prática do ato que serviu de amparo ao pedido investigatório.

Segundo porque ficou evidenciado na prova oral que a ordem para que o motorista do Município de Lagoa da Prata, Hamilton Brandão Pessoa, fosse até a sede da Receita Federal em Divinópolis/MG para protocolizar documento de interesse do Partido Solidariedade foi dado pela servidora Lúcia Helena Icasatti, presidente do partido e irmã do primeiro representado, sendo que a ordem foi repassada pela servidora Elizandra Miranda Silva, à qual o motorista estava diretamente subordinado”, diz o documento.

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O próprio motorista, em depoimento à justiça, confirmou que o prefeito não deu a ordem. Os demais depoimentos também não estabeleceram qualquer relação entre o ato praticado pelo motorista e o chefe do executivo, que, conforme relata a sentença, não teria sido consultado ou autorizado o serviço.

Afirma ainda o dr Islon que – ainda que a ordem tivesse partido do prefeito, isso por si só não teria atingido a lisura do processo eleitoral, não caracterizando, dessa forma, abuso de poder.

O Promotor Eleitoral Luis Augusto disse que irá recorrer da decisão.

 

Primeira ação tramita no TRE

Sobre a primeira Ação de Investigação Eleitoral, acatada e julgada procedente pelo Juiz, o processo foi enviado na terça-feira para a segunda instância, após recurso pela defesa do prefeito. Paulinho foi condenado em primeira instância pela contratação de pessoas em cargos de confiança com finalidade de obter apoios políticos, segundo entendeu o Juiz.

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