Elder Corrêa (PSDB) e Admar Bento (PSD) - Foto: TSE

Por João Paulo Lopes

O partido de oposição ao prefeito reeleito de Leandro Ferreira/MG, entrou com uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) em face da chapa Elder Corrêa (PSDB) e Admar Bento (PSD), requerendo a cassação da chapa por suposta compra de votos.

Segundo a denúncia, o candidato a vice-prefeito Admar Bento (PSD), entregou uma certa quantia de dinheiro a uma pessoa no dia das eleições, sendo filmado por populares e fiscais eleitorais do partido de oposição.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi procurada para registrar os fatos, vejamos o relato da denunciante:

” …Segundo a solicitante, ela estava na praça São Sebastião, centro de Leandro Ferreira-MG, momento a qual ela visualizou o senhor Admar sacar um dinheiro do bolso e entregá-lo a um terceiro, o qual contou as notas e colocou no bolso. a solicitante não soube identificar quem seria este cidadão, em virtude dele estar com uma máscara na face.  Ainda, de acordo com a solicitante, há uma filmagem da ação em tela…” (BO nº Nº 2020-055141396-001)

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Além do boletim de ocorrência registrado no dia da eleição, foi registrada uma denúncia na Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a denúncia foi registra um dia após as eleições, ou seja, no dia 16 de novembro de 2020.

Após o recebimento da denúncia o promotor eleitoral, Dr. Thiago Augusto Vale Lauria, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar os fatos narrados.

No âmbito do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), foram ouvidas várias testemunhas sobre a suposta compra de votos, houve também diligências na cidade de Leandro Ferreira/MG, realizadas pelo próprio promotor eleitoral.

Também foi ouvido no Ministério Público o vice-prefeito, Admar Bento, o vice-prefeito prestou depoimento no dia 10 de dezembro de 2020.

O processo traz alguns detalhes específicos que definirá o futuro de Leandro Ferreira e dos investigados, como por exemplo, se o que o vice-prefeito passa ao casal é realmente dinheiro ou outro tipo de papel; a fim de sanar esta dúvida, o promotor eleitoral se deslocou até a cidade de Leandro Ferreira para realizar uma espécie de “pericia”, e assim se manifestou após a ida na cidade:

“…Certifico, para todos os fins legais, que, no dia 18/12/2020, por volta das 09h30min, compareci até a cidade de Leandro Ferreira e me dirigi até o ponto indicado pelas testemunhas ouvidas no bojo deste Procedimento Preparatório Eleitoral como local de onde partiram as filmagens de telefone celular que instruem o feito. Pedi, então, que um terceiro que me acompanhava sacasse uma cédula de dinheiro. Da posição onde me coloquei, não consegui identificar precisamente o objeto que me era mostrado…”

A diligência acima seria para sanar possível “dúvida” sobre as filmagens em que o vice-prefeito repassa “algo” ao casal, porém, as imagens não são claras.

A expectativa era que o Ministério Público entrasse com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), requerendo a cassação da chapa eleita, porém, em 07 de janeiro de 2021, o Promotor Eleitoral juntou as provas colhidas no âmbito da investigação realizada pelo MP ao processo judicial, já em trâmite na justiça, o promotor invocou o princípio do Ne Bis In Idem, este princípio estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito.

Como o processo ainda está no início, o Ministério Público ainda não deu seu parecer sobre o caso, apenas juntou depoimentos e documentos ao processo ajuizado por Nivaldo Rodrigues (MDB).

DESFECHO DA AÇÃO

A ação judicial foi protocolada no dia 16 de dezembro de 2020, no mesmo dia o Juiz Eleitoral determinou a intimação de Elder Correa de Freitas e Admar Raimundo Bento para apresentarem defesa no prazo de 5 dias, como houve a suspensão dos prazos processuais o prefeito não foi notificado oficialmente.

Com a volta do judiciário no dia 20 de janeiro, os investigados devem ser notificados e apresentar defesa.

A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

Caso a justiça casse a chapa reeleita por suposta compra de votos, Leandro Ferreira terá eleições suplementares.

VERSÃO DOS INVESTIGADOS

Em contato com o prefeito de Leandro Ferreira, o mesmo disse “Que nunca existiu isso de compra de votos, que é “coisa” da oposição; disse também que não tem conhecimento da Ação de Investigação judicial (AIJE) proposta pelo seu adversário”, no curso da ligação o prefeito passou o telefone para o procurador do município que solicitou o número da ação que tramita na justiça.

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