Foto: O ex-prefeito Paulo Teodoro (Paulinho Despachante) - acervo

Avaliação de imóvel dado em garantia teve valor superfaturado, diz sentença

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa da Prata, proferiu uma sentença condenatória no processo nº 0028038-72.2019.8.13.0372. O ex-prefeito, Paulo César Teodoro (Paulinho Despachante), foi condenado por duas vezes pelo crime de inserção de declaração falsa em laudo de avaliação imobiliária, de acordo com os artigos 304 e 71 do Código Penal. A sentença destaca que Paulo Teodoro utilizou um laudo de avaliação falsificado, elaborado por Bruno Mascarenhas Braga, em processos judiciais para evitar bloqueios de bens.

A sentença considerou que a culpabilidade de Paulo César Teodoro merece censura, uma vez que ele tentou ludibriar a Justiça com o uso de documento ideologicamente falso. O réu foi considerado primário e de bons antecedentes e a pena-base foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão para cada um dos delitos.

Além disso, a sentença reconheceu a continuidade delitiva, uma vez que os crimes foram da mesma espécie e ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Assim, a pena total foi aumentada em 1/6, totalizando um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente aberto.

A sentença determinou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, incluindo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e seu nome será registrado no rol dos culpados após o trânsito em julgado da sentença.

O documento foi assinado pelo Juiz Islon Cezar Damasceno nesta terça-feira, 05 de Setembro.

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Trechos extraídos da sentença judicial.

O laudo falso

A sentença judicial se refere ao laudo de avaliação de imóvel urbano utilizado no processo criminal. Esse laudo foi assinado por Bruno Mascarenhas Braga e continha uma declaração de valor de mercado falsa em relação a um lote de terreno urbano localizado na cidade de Lagoa da Prata. O laudo de avaliação em questão foi central para o processo, pois a acusação alegou que ele foi utilizado de forma fraudulenta nos autos de ações civis públicas para influenciar decisões judiciais relacionadas ao bloqueio de bens e ressarcimento ao erário público. A sentença concluiu que o réu, Paulo César Teodoro, usou esse laudo de avaliação ideologicamente falso com o objetivo de alterar a verdade em questões judiciais, resultando em sua condenação por dois crimes relacionados à falsificação de documento público.

No texto da sentença judicial o laudo de avaliação emitido por Bruno Mascarenhas atribuiu um valor de mercado de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao terreno em questão. No entanto, a sentença também menciona que três imobiliárias locais foram solicitadas pelo Ministério Público para realizar avaliações do mesmo imóvel e o valor comercial máximo fixado para o imóvel foi de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o que sugere uma discrepância significativa entre o valor atribuído no laudo apresentado pelo ex-prefeito e as avaliações realizadas pelas imobiliárias a pedido do Ministério Público.

A defesa do ex-prefeito foi contatada pela reportagem e informou que aguardará a publicação da sentença para recorrer da decisão.

Veja a seguir a íntegra da decisão.

Sentenca-Paulinho-Despachante-0028038-72.2019.8.13.0372_9911885215

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