Todos sabemos o quão é alta a carga tributária no Brasil, uma das maiores do mundo, e para piorar, temos um emaranhado de normas jurídicas que dificultam até mesmo a compreensão do que se deve pagar. Só para se ter uma ideia, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, aproximadamente 40% de toda a riqueza produzida por uma empresa é destinada ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Ou seja, quase a metade do faturamento se converte em tributos.

Aliado a isso, muitas empresas simplesmente não avaliam adequadamente a melhor forma de se recolher tributos, acarretando pagamentos desnecessários, afinal, mesmo que não haja a menor intenção de descumprir a lei e sonegar tributos, o conjunto de regras a serem respeitadas é tão complexo que as empresas estão sujeitas a pagarem mais do que lhe são realmente devidos.

Isso porque, as empresas devem escolher, ano a ano, qual o conjunto de leis tributárias – leia-se regime tributário – que incidirá sobre suas operações: o lucro real, o lucro presumido ou o lucro simples. E a opção pelo regime é fundamental para a saúde financeira, pois a variação tributária entre eles é enorme.

“aproximadamente 40% de toda a riqueza produzida por uma empresa é destinada ao pagamento de impostos”

Aqui, todo cuidado é pouco, sobretudo considerando que uma vez eleito o regime tributário, essa opção valerá para todo o ano e um equívoco na escolha certamente provocará aumento desnecessário da carga tributária. Dessa forma, para evitar escolhas equivocadas, a empresa deve, a cada ano, investigar o seu cenário operacional e analisar a legislação tributária aplicável que se altera a cada dia.

- Anúncio -

Vale destacar que fazem parte do planejamento tributário o conhecimento de outras particularidades fiscais, que variam de acordo com o ramo de cada atividade, as despesas da operação, o patrimônio da empresa, a localização do estabelecimento, a projeção de faturamento para o ano seguinte, dentre outras variáveis. Tudo isso vai indicar qual é o enquadramento no regime de tributação mais adequado.

Por tudo isso, recomenda-se fortemente que esse estudo seja realizado com auxílio de um especialista e com certa antecedência à data de escolha do regime.

Pedro Ottoni Costa – Pós-graduado em advocacia tributária, integra a Araújo Massote & Moss – Advogados Associados
Pedro Ottoni Costa – Pós-graduado em advocacia tributária, integra a
Araújo Massote & Moss – Advogados Associados
- Anúncio -