Juiz determina suspensão do concurso público
O Juiz de Direito da Comarca de Lagoa da Prata, Islon César Damasceno, acatou o pedido de liminar do promotor de justiça pedindo a suspensão do edital do concurso público que está sendo realizado pela Prefeitura.
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O pedido consta da ação civil pública movida pelo representante do Ministério Público contra o prefeito Paulo Teodoro e o então secretário de administração, Juarez de Castro, questionando a legalidade do edital 01/2018 , chamando a atenção para a quantidade de vagas do chamado “cadastro de reserva”. O edital do concurso prevê 24 vagas para contratação imediata e 45 cargos no cadastro de reserva, ou seja, funções que poderão eventualmente ser requisitadas durante o prazo de vigência do concurso.
Entendeu o promotor, Luis Augusto Pena, que da forma como está o edital, o prefeito está “transformando a exceção em regra e criando falsas expectativas nos vários candidatos que se inscreveram no certame”. O argumento é de que a oferta de vagas para o cadastro de reserva tem como objetivo alavancar as inscrições e dessa forma, aumentar a arrecadação paga pelos inscritos.
Provas marcadas para fim de agosto
A ação foi distribuída há cerca de um mês (27 de junho), conforme divulgado pelo Jornal O Papel em seu site (Leia aqui!).
No dia 03 de Julho o prefeito Paulo Teodoro – em entrevista ao editor d’O Papel, disse que o concurso não seria suspenso.
“Em relação ao concurso público quero tranquilizar todos os candidatos, toda a população, demos continuidade ao concurso, tivemos alguns apontamentos do Tribunal de Contas e estamos adequando todos os apontamentos e aguardando agora um pedido, numa ação ajuizada pelo promotor de justiça, com pedido de liminar ao dr. Islon… A procuradora (advogada da prefeitura) já esteve lá no Fórum conversando com o dr. Islon, que vai aguardar a nossa manifestação, pra gente apresentar toda documentação necessária pra gente dar continuidade no concurso público”, afirmou o prefeito.
Com as modificações feitas pela prefeitura no edital a partir dos apontamentos do Tribunal de Contas, foi estabelecida a data de 26 de agosto para a realização das provas.
Nesse meio tempo, o Juiz analisou o pedido de liminar constante na ACP e definiu no último dia 26 pelo deferimento.
“Alguns cargos vagos e incluídos no edital apenas para formação de cadastro de reserva não se relacionam com a atividade fim da Administração Pública, e mesmo assim, a demanda por serviços a serem executados por tais cargos está sendo suprida por outros meios, possivelmente por meio de terceirização, já que o Município possui uma demanda permanente de serviços de pedreiros, serventes, pintores, eletricistas, jardineiro, mecânico, bombeiro, engenheiro, arquiteto, etc.”, diz a sentença do Juiz, que continua:
“Portanto, ou tais cargos são desnecessários, e parece-me que a Administração Pública não deveria criar e manter cargos dessa natureza, ou a demanda por tais serviços está sendo atendida por outros meios, não se justificando a formação de cadastro reserva”, afirma.
O magistrado concorda com a avaliação do promotor de que não há justificativa plausível para a quantidade de cargos do cadastro reserva e que o procedimento revela desvio de finalidade do concurso ou esconde propósito ilegal para arrecadar recursos em favor da prefeitura e em prejuízo de uma grande massa de candidatos.
Assim, determinou o Juiz que as demais etapas do concurso sejam suspensas até que a prefeitura proceda às adequações apontadas, no caso a oferta de vagas para os casos em que exista vacância atualmente ou a supressão do cadastro de reserva para estes casos que não se relacionem com a atividade fim da administração municipal, limitando este cadastro apenas aos cargos essenciais, especificamente na área de saúde, educação e de natureza administrativa.
O que pode acontecer?
O Jornal O Papel consultou um especialista do direito para saber quais as alternativas de solução para este caso. De acordo com o profissional ouvido pela reportagem, a prefeitura deverá recorrer da decisão ou modificar o edital.
“O Município deve entrar com agravo de instrumento nesta semana. Se o Desembargador-Relator conceder uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Dr. Islon, aí, em tese, será possível que o Município mantenha aquela data provável das provas.
Se, contudo, o Desembargador-Relator negar a liminar para a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, aí as chances são enormes de o concurso não se realizar mais esse ano, porque aí o Município terá que aguardar o julgamento de mérito do agravo de instrumento. E se o agravo não for provido (rejeitado pelo TJMG), o Município só terá duas opções: ou retificar o Edital no que diz respeito ao cadastro de reserva ou aguardar o julgamento de mérito da ação”, conclui o especialista, que acredita que esse julgamento pode demorar mais de um ano.
A assessoria de comunicação da prefeitura informou que a Procuradoria Municipal deverá se pronunciar a respeito do assunto nesta terça-feira. A Secretaria de Administração divulgou a seguinte nota:
O custo de realização do concurso para o município é de cerca de R$ 300 mil.