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JÚRI POPULAR CONDENA HOMEM A 32 ANOS POR FEMINICÍDIO EM LAGOA DA PRATA

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Autor e vítima. Foto: redes sociais

Crime chocou o bairro Sol Nascente em outubro de 2024, apenas quatro dias após o endurecimento da lei que aumenta a pena para esse tipo de delito.

LAGOA DA PRATA — Em uma decisão que reforça o combate à violência de gênero na região, o Tribunal do Júri da Comarca de Lagoa da Prata condenou um homem a 32 anos de reclusão pelo crime de feminicídio. O julgamento, realizado nesta quarta-feira, 12 de novembro, acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata.

O crime, ocorrido no bairro Sol Nascente em outubro de 2024, vitimou a esposa do réu e foi motivado por um extremo sentimento de posse.

Detalhes do Crime e Julgamento

De acordo com a denúncia do MPMG e as investigações, o criminoso atacou a vítima em um local ermo. Após manter relações sexuais, ele a assassinou aplicando um golpe fatal conhecido como “mata-leão”. O corpo da mulher foi em seguida abandonado, despido, na porta da residência onde o casal morava com seus quatro filhos.

O Conselho de Sentença, composto por sete juradas, rejeitou a tese da defesa de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O Conselho acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu pela prática de feminicídio, com as causas de aumento de pena por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz presidente, ao acatar a manifestação soberana do júri, aplicou a pena de 32 anos de reclusão e determinou o cumprimento imediato da sentença.

Punição 

O promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa destacou a relevância da decisão no contexto local. Segundo ele, Lagoa da Prata historicamente enfrenta altos índices de violência, mas a comunidade nutre a esperança de que a combinação de ações preventivas e punições severas possa reverter o cenário.

“A comunidade de Lagoa da Prata, historicamente, enfrenta altos índices de violência. Porém, esperamos que a combinação de ações estruturais realizadas na comarca, como grupos reflexivos para homens autores de violência, e punições mais rigorosas, com aplicação de penas proporcionais à gravidade do crime, possa ajudar a diminuir esses casos”, afirmou o promotor.

Fato Relevante: O crime ocorreu apenas quatro dias após a entrada em vigor da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que elevou a pena para os casos de feminicídio no país.

Publicado em: 13/11/2025 13:21

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)