O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo a condenação do prefeito de Lagoa da Prata – Paulo Cesar Teodoro (foto), devido a irregularidades na inexigibilidade de licitação.
Conforme Inquérito Civil instaurado pelo promotor de justiça Dr. Luis Augusto Rezende Pena, que culminou em uma ACP-Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, em fevereiro de 2017, o prefeito e o secretário municipal de Administração e Governo contrataram, sem licitação, um escritório de advocacia para prestar consultoria jurídica e administrativa à Prefeitura pelo período de quatro meses, no valor total de R$ 52 mil, divididos em quatro parcelas mensais de R$ 13 mil.
A Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais destaca na denúncia que o prefeito e o secretário formalizaram o contrato, cientes de que seu objeto não era singular e de que o escritório não detinha notória especialização, desrespeitando o que estabelece a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) em caso de inexigibilidade de licitação. Mas, além disso, segundo a denúncia, os serviços demandados pela prefeitura de Lagoa da Prata são rotineiros na esfera de qualquer município, não exigindo atuação especializada.
Consta também na denúncia que a prefeitura é dotada de assessoria jurídica própria, composta pela procuradora-geral, procuradora-geral adjunta – ambas servidoras efetivas ocupando cargo comissionado e por mais dois advogados efetivos. “Se a Administração não apresentava condições suficientes para atender à demanda municipal, seria o caso de se ampliar o número de cargos de advogado para se adequar às necessidades locais”, diz a denúncia.
O MPMG requer ao TJMG que o prefeito e o secretário municipal, por terem agido em conjunto, sejam condenados com base no artigo 89(*), caput, da Lei nº 8.666/93 c/c o artigo 29 do Código Penal.
Prefeito ainda não foi notificado
A reportagem do Jornal O Papel entrou em contato com os assessores do Prefeito Paulo Teodoro para que ele pudesse se manifestar a respeito. Entretanto, conforme fomos informados, o chefe do executivo local ainda não foi notificado pela justiça e só deverá se pronunciar depois da notificação.
(*)Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.