Por João Paulo Lopes – Observatório de Controle Social de Minas Gerais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do prefeito reeleito de São Sebastião do Rio Preto (MG), Sebastião Expedito Quintão, por possível pratica de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2020.
O MPE pediu liminarmente a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas de Sebastião Expedito Quintão de Almeida (Prefeito) e Anísio da Silva Meneses (vice-prefeito).
A liminar foi negada pelo Juiz Eleitoral RAFAEL DRUMOND DE LIMA, pois segundo o mesmo a concessão de uma liminar “demanda um maior estudo do caso”; deste modo, o Juiz decidiu ouvir os investigados antes de tomar qualquer decisão que pudesse anular as eleições o município, tudo isso, visando o contraditório e ampla defesa dos investigados a fim e garantir a segurança jurídica.
Apesar de ter negado a liminar para impedir a diplomação dos eleitos, o processo deve voltar a correr rapidamente com o fim do recesso forense, que ocorre em 01 de fevereiro de 2021.
Caso a Justiça Eleitoral casse o diploma da chapa reeleita, novas eleições devem ser convocadas no Município, que hoje conta com 1492 habitantes (IBGE 2020), e com 1885 eleitores aptos a votar.
Conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito em 2016 declarou que possui bens na ordem de R$ 336.210,19, já em 2020 seu patrimônio passou para R$ 704.000,00.
INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (MPE)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu por meio de manifestação formal encaminhada pelos partidos políticos: PDT (Partido Democrático (Partido Democrático Trabalhista) e PT – (Partido dos Trabalhadores), uma representação formal noticiando supostas práticas de crimes eleitorais por parte do atual prefeito de São Sebastião, com a finalidade de obtenção de votos para o cargo de Prefeito do Município.
Os denunciantes alegaram que o prefeito teria se valido de bens públicos para fins eleitorais (mediante a concessão indiscriminada de matérias de construção adquiridos com dinheiro público como meio de angariar votos), praticado abuso de poder econômico (como a compra de veículos em data próxima as eleições e a utilização deles como meio de promoção pessoal, realização de showmício com distribuição de comidas e bebidas e aglomeração em tempo indevido), perseguição a servidores públicos que não manifestassem apoio à sua candidatura (abuso de autoridade) e nepotismo.
Segundo a Promotora Eleitoral, Dra. GIULIANA TALAMONI FONOFF, um dos vídeos juntados à denúncia, é de uma senhora manifestando apoio ao denunciado em razão de ter lhe presenteado com a construção de uma casa. A eleitora afirma de forma categórica que seu voto e o de sua família é do prefeito em razão de ter ele construído uma casa para ela. O vídeo compôs, inclusive, o material de campanha eleitoral do prefeito, eis que nele foi inserida sua logomarca de campanha, com produção profissional afirma a Promotora.
Além do vídeo narrando a situação da eleitora, a denúncia também trouxe em anexo outro vídeo, sendo o da testemunha Darlan de Almeida Domingues. O eleitor alegou ter recebido em sua casa materiais de construção sem ter os solicitado como forma de compra de votos e apoio político à reeleição do atual prefeito.
Posteriormente, quando ouvido na Promotoria de Justiça, Darlan deu maiores informações acerca do episódio, e confirmou o teor das informações repassadas na denúncia ao Ministério Público.
Darlan Domingues, informou que no dia 08 de setembro deste ano recebeu uma ligação do Secretário de Obras do Município, informando que seria entregue em sua residência uma quantidade de materiais de construção a mando do Prefeito, sem que ele tivesse solicitado.
Segundo Darlan, após a entrega, o Prefeito foi até a sua residência, e na oportunidade, o questionou se poderia contar com o seu apoio político. eis que havia lhe encaminhado os materiais de construção, porém Darlan negou o apoio.
Ainda segundo a Promotora, o Ministério Público teve que pedir apoio à Polícia Militar, afim de garantir a integridade de Darlan e de outras testemunhas, pois as mesmas teriam sofrido ameaças de morte.
Outra testemunha ouvida na Promotoria, foi Suely Caldeira Duarte. Em seus relatos, além de confirmar o episódio narrado por Darlan, ela ainda deu informações convergentes ao teor da denúncia recebida.
Segundo Suely, no mês de novembro a passagem de caminhões transportando materiais de construção foi intensa e no mês de novembro muito intensa. Tal fato lhe gerou curiosidade, eis que nenhuma obra pública na cidade estava em andamento.
Narrou ainda, que os materiais de construção eram entregues por caminhões durante o dia e durante a noite também, segundo ela, um de seus vizinhos teria recebido grande quantidade de materiais de construção.
Para colaborar com os testemunhos acima, foi ouvido na Promotoria um funcionário contratado pela Prefeitura desde o ano de 2011; e quando indagado sobre o fornecimento de materiais de construção a população, informou, da mesma forma que fizeram as demais testemunhas (Suely e Darlan), que as concessões ocorriam como forma de compra de votos pelo que as pessoas comentavam na cidade.
Mike (funcionário da prefeitura ouvido na Promotoria) informou que é motorista lotado na Secretaria de Educação, e eventualmente realizava entregas de materiais de construção cooperando com a Secretaria Municipal de Obras.
GASTO COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Ainda segundo a Promotora Eleitoral, no ano de 2019, o Município comprou cerca de R$ 1.207,60 em de materiais de construção junto ao depósito M.M Materiais de construção (Dispensa de licitação).
Já no ano de 2020, o comparativo de gastos aponta o valor bem superior, sendo de R$ 141.447,45 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) com a compra de materiais de construção no mesmo estabelecimento.
Em situação análoga, o Município comprou do depósito Sá Materiais de Construção, localizado em Santo Antônio do Rio Abaixo-MG, em outubro de 2019, o valor de R$ 14.106,54 (quatorze mil cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e em outubro de 2020, o valor gasto foi de R$ 52.548,80 (cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
SUPOSTA COMPRA DE VOTOS E SHOWMÍCIO
Segundo a Promotora, em um vídeo de 02min34seg anexo a denúncia, é possível escutar de forma nítida populares parlamentando com um senhor que confessou ter recebido o valor de R$ 100,00 (cem reais), ou conforme uma delas se referenciava: “cemzinho” em dinheiro, para votar no “55”, número de urna dos ora representados. Durante o diálogo, o eleitor chegou a confirmar que caso os representados fossem eleitos ganharia mais valor em dinheiro.
Em outro vídeo, de 22seg encaminhado ao Ministério Público, nota-se que um dos artistas que se apresentou no showmício (Igor Otoni), convidava as pessoas para participarem do evento, na oportunidade camuflado como suposta inauguração, e ao final do seu convite de forma expressa frisou: “Alô turma do 55, tamo junto”. O número 55 era o número a ser utilizado na urna para votar nos representados na oportunidade.
DEFESA DO PREFEITO
Após o ajuizamento da AIJE pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito reeleito, ofereceu defesa no dia 21/12/2020, através de seu advogado, MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM.
Segundo a defesa, os partidos que perderam a eleição acusam o prefeito de forma superficial, maliciosa e leviana a prática de abuso de poder econômico e político, sem nenhum tipo de conteúdo comprobatóriohábil ou qualquer nexo causal da prática do fato com as pessoas dosInvestigados e eventual conduta que viesse a macular a lisura enormalidade das eleições.
Afirma ainda, que as provas que foram juntadas ao processo em nada comprovam qualquer tipo de irregularidade cometida pelos investigados. Sustenta ainda, que o MPE foi induzido ao erro pelos denunciantes ao encaminhar denúncia após a eleição, ou seja, depois de conhecido o resultado eleitoral no qual restou derrotada nas urnas.
Alega também, que Darlan de Almeida Rodrigues foi, provavelmente, o mais ferrenho opositor político dos representados nas eleições de 2020, e que “sua palavra, portanto, não detém credibilidade, sendo inidônea e imprestável para lastrear qualquer elemento probatório objetivo”.
Sobre a doação de materiais de construção, segundo a defesa, a mesma é aparada por Lei Municipal, não existindo qualquer irregularidade, e que a “Lei Municipal, tampouco a legislação eleitoral, impõe limite quantitativo ou temporal para concessão de benefícios assistenciais à população”.
Com relação ao aumento com gasto com mateais de construção, argumenta que ocorreu erro por parte de interpretação pela Douta representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), e que a execução orçamentaria está dentro da normalidade, inclusive no ano de 2020 o município gastou menos que o previsto.
Por fim, a defesa pede que o processo seja extinto sem resolução de mérito, em relação a todos os fatos narrados, pois o pleito correu dentro da normalidade, sendo apenas inconformismos dos adversários.