Negociando bem o aluguel de um imóvel em BH em tempos de pandemia

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Negociando bem o aluguel de um imóvel em BH em tempos de pandemia

A crise tem feito com que os locatários peçam a revisão do contrato. Veja a melhor forma de fazê-lo.

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) está afetando a renda familiar de forma geral. Em meio à demissões e à impossibilidade de dar segmento às atividades, muitas famílias estão com problemas para manter suas contas em dia e, dentre elas, está o aluguel de apartamento em BH ou de casa. 

Os subsídios oferecidos pelo Governo, como o seguro-desemprego e o auxílio emergencial, podem não estar sendo o bastante para suprir as necessidades das famílias que, além de ganharem menos, estão tendo mais gastos por todos os membros estarem em casa o dia inteiro.

A situação se torna ainda mais delicada pois, de um lado, há o inquilino que não possui condições de arcar com o compromisso e, do outro, está o proprietário que — em muitos casos — depende desse dinheiro para viver.

Visto que ter construído ou comprado casas para alugar em BH foi um investimento de muitos aposentados ou pessoas que por algum motivo não trabalham fora e se sustentam inteiramente através dessa renda passiva.

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Ainda assim, em tempos de uma crise inédita como essa, o mais indicado a se fazer é negociar o aluguel. No entanto, as duas partes precisam estar de acordo e, para que isso seja possível, é necessário bom senso. 

Negociação do aluguel

Para Francisco de Assis Calcagno, defensor público, o inquilino deve entrar em contato com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária responsável para fazer a negociação do aluguel.

“O locador tem que entender que ficar com o imóvel vazio pode ser pior, pagando despesas como IPTU e taxa de condomínio. Já o locatário tem que avaliar a sua capacidade de renda nos próximos meses”, explica Francisco. 

Se a negociação não acontecer, o defensor público destaca que o dono do imóvel tem direito de realizar o pedido de despejo do locatário e cobrar os aluguéis remanescentes. 

“Mas, em contrapartida, o locatário tem direito de ir à Justiça pedir revisão do contrato e redução do valor do aluguel, do depósito que ele entende ser devido, de acordo com a situação. E até a rescisão do contrato, entregando as chaves sem pagamento de multa contratual”, destaca. 

Ordem de despejo 

Recentemente, o Senado aprovou projeto que proíbe a liminar despejo do inquilino no decorrer da pandemia, ainda que o acordo assinado seja descumprido. 

O texto segue para a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e — caso o projeto se torne lei — o despejo não poderá ser efetuado. 

“Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, explica a relatora do projeto, Simone Tebet, senadora do MDB-MS.

No entanto, a medida será válida para contratos onde o imóvel seria retomado pelo proprietário em 30 dias caso o aluguel não seja pago, em que não haja nenhuma das garantias a seguir:

  • Fiança;
  • Depósito caução;
  • Fundos de investimento como garantia de pagamento;
  • Seguro de fiança.

Entretanto, o despejo seguirá sendo permitido nas outras circunstâncias previstas em lei, como:

  • Realização de obras autorizadas pelo poder público;
  • Locação por temporada para prática de lazer;
  • Retomada do imóvel ao término do contrato para a utilização do dono, de seu dependente ou companheiro.

“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar, bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, assegura a senadora. 

Como negociar?

Primeiramente, é preciso ter ciência de que o aluguel não é classificado como uma relação de consumo e a Lei do Inquilinato é o que o rege. 

O artigo 68 desta lei prevê que o contrato pode sim ser revisado, porém essa revisão precisa ser satisfatória para todos. 

Confira algumas dicas de advogados especializados em relações contratuais para que seja possível chegar em um consenso com o proprietário do imóvel. 

  1. Só negocie em caso de extrema necessidade

Antes de partir para a negociação do seu aluguel, avalie se realmente é preciso diminuir o valor para que você consiga arcar com suas despesas básicas, como alimentação, água e luz.

Ainda que sua renda tenha sofrido uma redução ou que você tenha perdido o emprego, será que cortar gastos desnecessários ou o seguro desemprego irá ajudar? Se sim, provavelmente o locador não irá aceitar o pedido de diminuição do aluguel. 

Uma mudança que foi percebida pelas imobiliárias em BH é que o aluguel tem se tornado um serviço mais utilizado, mesmo durante a pandemia de coronavírus. Ainda assim, a recomendação de renegociação só é válida caso o inquilino enfrente problemas financeiros. A ideia é que tanto o locador quanto o locatário encontrem um equilíbrio, algo que não deixe nenhuma das partes prejudicada.

  • Proponha alternativas viáveis 

Caso o proprietário ofereça um desconto que, ainda assim, não seja suficiente, ofereça outras alternativas. 

Por exemplo, caso você só possa pagar metade do aluguel durante a quarentena, diga que o valor remanescente será pago em parcelas posteriormente. 

E, se o proprietário decidir cobrar mora ou juros, estes não poderão ser maiores do que os previstos em contrato para atrasos de pagamento. 

  • Solicite o auxílio da imobiliária

Se você tiver receio de negociar os valores diretamente com o proprietário e o contrato de aluguel tiver sido efetuado por uma imobiliária, peça ajuda a ela.

Através da imobiliária, pode ser mais simples deixar claro que o pedido de revisão é amigável.

Além disso, as chances de que o acordo seja efetivado são maiores, visto que eles são especializados em resolver esse tipo de questão. 

  • Formalize eventuais acordos

O advogado do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Igor Marchetti, aconselha que o acordo seja formalizado por meio de um aditivo atrelado ao contrato original e que seja assinado tanto pelo locador quanto pelo locatário. 

“É importante colocar, nesse documento, que as condições serão válidas apenas durante a pandemia, já que não se sabe quando irá acabar, ou que o período seja determinado no documento”, afirma Igor.  

Ademais, é importante que, caso seja permitido o parcelamento do valor pago no aluguel, que um fiador assine também este documento. Quando se trata apenas de um desconto, a confirmação do proprietário do imóvel já é suficiente.

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