A maior parte da população, infelizmente, não conhece alguns de seus direitos como consumidores, dentre eles o chamado direito de arrependimento.
Esse direito é acionado quando o consumidor realiza uma compra fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet, e, posteriormente, arrepende-se, podendo cancelar a compra sem qualquer justificativa, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.
Tal situação aconteceu com milhares torcedores que compraram ingressos para os Jogos Olímpicos Rio 2016 e, em seguida, desistiram do negócio jurídico, ocasião em que pediram o reembolso dos valores pagos, mas até hoje não foram ressarcidos.
No contrato celebrado para adquirir os ingressos das Olimpíadas, existia uma regra básica a ser preenchida para obter o reembolso dos valores pagos, qual seja, a de que os ingressos deveriam ser colocados à venda no próprio site do Comitê para evitar qualquer tipo de venda ilegal. A promessa seria de que após 30 dias do encerramento das Olimpíadas o valor dos ingressos seria depositado diretamente na conta bancária do torcedor, o que não ocorreu.
A indignação dos torcedores se alastrou pelas redes sociais e sites de reclamações, gerando uma expectativa de reaver os valores pagos pelos ingressos aos que atenderam às exigências contratuais. Todavia, tal expectativa transformou-se, na realidade, em uma grande frustração para mais de 140 mil pessoas.
O que parecia simples de ser solucionado se tornou uma verdadeira “volta olímpica” para muitas pessoas na busca pelos seus direitos. Alguns torcedores perceberam que o site do Comitê Organizador estava sempre indisponível, além do fato de ter sido excluído o telefone e até mesmo o endereço físico da empresa, em completa evasiva aos consumidores ansiosos pela reparação.
Pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, a devolução do dinheiro em compra objeto de desistência deve ser feita o mais rápido possível, sendo certo que na situação em questão já decorreu mais de 02 (dois) anos sem qualquer solução, o que fez com que muitos compradores tivessem de recorrer ao judiciário para resolução da questão.
A falha do Comitê Organizador das Olimpíadas foi tão grave que após milhares de reclamações junto ao Procon do Rio de Janeiro, foi estipulada uma multa de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) pelas falsas promessas de restituição. Ainda assim, incrivelmente, os torcedores não obtiveram seu dinheiro de volta.
Quando se trata de relação de consumo o consumidor também tem o direito de ser ressarcido por todos os prejuízos que comprovadamente tenha sofrido (dano material), e até mesmo pelos dissabores e sofrimentos causados pela frustração no ressarcimento da quantia paga (danos morais).
Sabe-se que o legado deixado pelas olimpíadas não foi nada positivo, considerando o rastro deixado de mais de 138 milhões de reais em dívidas. A conduta do Comitê Organizador foi repleta de falhas, tendo desobedecido normas internas do direito brasileiro, além de quebrar a confiança e expectativa de milhares de consumidores não apenas do Brasil, mas do mundo todo.
Atualmente, somente os torcedores que acionaram a justiça obtiveram sucesso no pedido de reembolso. Com isso, percebe-se a importância do consumidor conhecer seus direitos básicos, tais como o de exercer o arrependimento, para que em situações como esta ele não seja ainda mais lesado pelo descumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, somente conhecendo seus direitos é possível buscar seu cumprimento com efetividade.
Gleysson Everton Alves
Graduando em direito pela FUMEC
Estagiário da Araujo Massote & Moss Advogados Associados