Operação Hélix
Polícia Civil prende acusado de praticar estupro de vulnerável
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, juntamente com as outras unidades da 11ª Delegacia Regional de Polícia, deflagrou a operação Hélix, que busca combater os crimes de violência doméstica e familiar, tais como estupros, pedofilia, feminicídios, descumprimentos de medidas protetivas e posse de arma de fogo. Até o presente momento, foram cumpridos 02 mandados de busca e apreensão, 02 mandados de prisão, 01 prisão em flagrante e apreendidas 2 armas de fogo.
As prisões e buscas ocorreram nos municípios de Formosa/GO, Água Fria de Goiás/GO e Lagoa da Prata-MG e contaram com aproximadamente 20 Policiais Civis de Goiás e apoio da PCMG. Entre os presos, encontra-se TEODORO JOSÉ DA SILVA, 51 anos de idade, natural de Formosa/GO, suspeito de praticar os crimes de estupro de vulnerável (Art. 217-A) e divulgação de pornografia (art. 218-C, §1, do CPB). Conforme se apurou nas investigações, o investigado abusou de uma criança, pelo período de 07 meses, quando esta tinha apenas 07 anos de idade.
O nome da operação remete à Nebulosa de Hélix, também conhecida como “Olho de Deus”, devido ao seu formato visto da Terra, é uma nebulosa planetária localizada na constelação de Aquarius. O motivo da escolha desse nome é que os crimes de violência doméstica ocorrem em ambiente de clandestinidade, mas a Polícia Judiciária está de olhos abertos e atenta aos crimes.
(JUSTIFICATIVA PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE PRESO CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019, em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2020, prevê em seu art. 13, como crime de abuso de autoridade, a conduta consistente em constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, ou submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei ou, ainda, produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, estipulando pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência; CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019, também prevê, em seu art. 38, o crime de antecipação de culpa, consistente em antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; CONSIDERANDO que o art. 1º da referida lei capitula que eventual crime de abuso de autoridade exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal e que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, o que não ocorre em casos de interesse público na apresentação; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 02/2020 – PC do dia 02/01/2020; DETERMINO a apresentação da imagem e identificação do indiciado preso, especialmente pelos seguintes motivos:
(x) Identificação dos indiciados por novas vítimas;
(x) Surgimento de novas denúncias anônimas através.