Em uma delas, justiça já bloqueou mais de R$ 65 mil em contas bancárias

Doação de terreno sem concorrência

O promotor de justiça de Lagoa da Prata, dr. Luis Augusto Rezende Pena, entrou com mais duas ações civis públicas – ACP de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa da Prata, Paulo Cesar Teodoro.

Na primeira delas, de 30 de janeiro deste ano, o promotor questiona a doação de um imóvel no distrito industrial para uma determinada empresa, sem critérios objetivos.

A denúncia partiu da Câmara Municipal e noticia que dois terrenos, totalizando 4 mil metros quadrados, foram repassados a uma empresa de transportes sem observar a legislação, que estabelece a necessidade de concorrência pública ou dispensa/inexigibilidade de licitação para o procedimento.

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De acordo com a ação, o prefeito deveria ter publicado um edital manifestando o interesse do município em doar os terrenos, para que outras empresas pudessem também ter o direito a concorrer ao benefício, evitando assim ferir os critérios de impessoalidade e isonomia definidos pela legislação (Lei federal 8666/1993 e Lei Municipal 809/1997).

A ação pede a anulação da doação feita e a notificação dos envolvidos.

“Por tudo isso, e não tendo a Administração Municipal formalizado qualquer procedimento orientado pelos critérios da impessoalidade e da isonomia, tendo o Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Teodoro, ao seu bel-prazer, simplesmente direcionado a doação de imóveis públicos a quem ele misteriosamente escolheu, isto é, a empresa Agrovita Transportes Ltda. – EPP, orientado sabe-se lá por que critérios, em conduta típica de ilícito apadrinhamento, devem ser consideradas nulas de pleno direito as doações (…)”, diz um trecho da ACP que ilustra o comportamento denunciado pelo promotor.

Funcionário Fantasma

Outra ação que tramita no Fórum de Lagoa da Prata desde o dia 20 de Fevereiro é uma ACP – também por improbidade administrativa, contra o prefeito e mais quatro requeridos (o secretário de saúde Geraldo de Almeida, o médico José Eduardo Fernandes Távora, o IPSEMG e o médico Diogo Oliveira Chaves).

De acordo com a ação, que é baseada num inquérito civil público instaurado em setembro de 2018, “o médico José Eduardo Fernandes Távora foi nomeado para a ocupação de cargo de assessoria no Município de Lagoa da Prata/MG, tratando-se, contudo, de “assessor fantasma”, porque jamais prestou qualquer tipo de serviço na municipalidade”, diz o documento.

De acordo com denúncia recebida pelo MP, o médico estaria realizando consultas médicas numa policlínica municipal e recebendo duplamente pelo cargo comissionado na prefeitura e pelos atendimentos médicos feitos pelo consórcio público ICISMEP, contratado pela Prefeitura.

Pela investigação do promotor, o médico ocupava cargo de assessor técnico administrativo na prefeitura de LP, com atribuições exercidas em Belo Horizonte, como por exemplo, auxiliar no trâmite de pacientes entre LP e BH, contatar estabelecimentos e profissionais de saúde, viabilizar transferência de pacientes, dar suporte na casa de apoio e orientar a contratação de médicos, entre outros.

Segundo o promotor, essas atribuições não existem na lei e já são incumbência do Estado através do sistema Sus-Fácil, “não sendo razoável nem tampouco factível, pra dizer muito pouco, que o Município de Lagoa da Prata/MG fosse nomear alguém para a ocupação de cargo comissionado e, nessa condição, funcionar como uma espécie de “Central de Regulação de Leitos Ambulante”, destinada ao encaminhamento resolutivo de pacientes usuários do SUS”, afirma o promotor na ACP.

O representante do Ministério Público aponta ainda o fato do médico trabalhar em Belo Horizonte de segunda a quinta-feira em um Hospital e duas clínicas particulares, o que, para o promotor, impossibilita que José Eduardo Távora possa desempenhar as atribuições de assessor técnico administrativo para a Prefeitura de Lagoa da Prata.

“Ora, a vida profissional bem sucedida do Dr. José Eduardo Fernandes Távora na Cidade de Belo Horizonte/MG, distante 200 (duzentos) quilômetros desta Cidade de Lagoa da Prata/MG, se contrapondo ao regime de dedicação integral ao serviço público, exigido pelos cargos comissionados do quadro de pessoal do Município de Lagoa da Prata/MG17, são circunstâncias que se mostram mais do que suficientes a justificar a contextualização pejorativa feita àquele médico na Manifestação nº 345126082018-018, onde ele foi chamado de “assessor fantasma”… não sem razão!”, diz um trecho da ACP.

Plantão na UPA

A denúncia ainda aponta que o médico – além de receber como assessor, também fora inserido na escala de plantão da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Lagoa da Prata, entre os dias 05 e 25 de março, pelo que recebeu cerca de R$ 8 mil dos cofres públicos municipais.

A situação chamou a atenção do Conselho Municipal de Saúde, que provocou o Secretário de Saúde e a Controladoria Municipal, tendo a Administração Municipal conservado a postura e mantido o médico no cargo.

A ação denuncia também a cessão do médico pelo IPSEMG ao município de LP, de forma onerosa, entre maio de 2017 e dezembro de 2048, como forma de encobrir – segundo o promotor, um golpe contra o IPSEMG e contra os cofres públicos municipais.

“Uma vez cedido para o Município de Lagoa da Prata/MG, e previamente conluiado com o Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Teodoro, e com o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Geraldo Mangelo de Almeida, o Dr. José Eduardo Fernandes Távora viria, então, apenas pró-forma, a ser nomeado para o cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, cujos serviços e atribuições foram e continuam sendo, mês a mês, desviados e/ou indevidamente empregados para o atendimento de interesses privados do médico José Eduardo Fernandes Távora, a motivar, com muita propriedade, o seu apelido de “assessor fantasma”, tudo isso se dando às custas da Fazenda Pública Municipal”, diz outro trecho da ação.

Sequestro de bens

A ação pediu a indisponibilidade de bens do prefeito, do secretário e do médico, no valor de R$ 63.454.30, para ressarcir os cofres públicos nos valores que foram pagos indevidamente na condição de assessor técnico administrativo e ainda de R$ 8.050,00 do médico José Eduardo e do diretor da Upa, Diogo Chaves, pelos plantões pagos na UPA.

A justiça concedeu liminar nesse sentido, determinando o bloqueio dos valores nas contas bancárias dos acusados até a conclusão do processo.

Prefeitura mantem silêncio

Novamente entramos em contato com a prefeitura para ouvir a manifestação dos acusados, mas não recebemos nenhum retorno até o fechamento da matéria.

O teor integral das ações pode ser acessado nos documentos abaixo:

Improbidade-Paulo-César-Teodoro-Município-e-Agrovita-Doação-de-Imóveis-ICP-0372.16.000140-3-30-01-2019

Improbidade-Paulo-César-Teodoro-Caso-Dr.-José-Eduardo-Távora-ICP-0372.17.000619-4-07-01-2019

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