Procurador dá parecer favorável a Paulinho e Roberto em processo eleitoral
Nesta segunda-feira, dia 23 de janeiro, foi publicado o parecer PRE/T/2016, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins, na ação de investigação movida pelo Ministério Público de Lagoa da Prata e julgada procedente em primeira instância pelo Juiz Eleitoral Islon Cesar Damasceno.
No documento, disponível no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas, o procurador afirma que “(…) a constatação do abuso de poder político no caso em análise somente seria possível se houvesse provas de que as nomeações foram feitas como moeda de troca para angariar o apoio político dos respectivos servidores ou como forma de que a remuneração da prefeitura consistisse em pagamento pelo serviço prestado à campanha”.
Sobre estas nomeações de pessoas para cargos comissionados na Prefeitura de Lagoa da Prata, que originaram a ação, o procurador reconhece irregularidades, mas não identifica provas que condenem o prefeito e o vice, como é o caso do radialista Luiz Francisco, que aparece no documento com o nome de Luiz Fernando.
“Em relação à nomeação de Luiz Fernando (sic) de Jesus é certo que sua exoneração logo após o questionamento do Ministério Público é indício de irregularidade. Entretanto, não há provas nos autos de que a nomeação tenha sido feita para que Luiz Fernando (sic) passasse a usar sua função de radialista para promover a campanha do prefeito de Lagoa da Prata”, diz o parecer.
O mesmo ocorre com relação à servidora Flaviane Delfino e ao Mosenhor Eustáquio de Souza, ou seja, as nomeações não foram consideradas no parecer como abuso de poder.
Com relação à acusação de que o advogado Aurélio de Oliveira Junior teria incorrido em conduta vedada pela legislação, ao protocolar documento da campanha do então candidato Paulo Teodoro enquanto atuava como servidor do município, o procurador regional acata a acusação:
“ (…) No caso em análise não se discute somente o ato de ir ao Cartório realizar protocolo de procuração e defesa eleitoral. A questão é que a realização de protocolo comprova que Aurélio Oliveira Júnior estava atuando profissionalmente para a campanha dos recorrentes, ao defendê-los em representação por propaganda eleitoral antecipada (…)”, e mais adiante, “(…)Por fim, a alegação de que o protocolo foi feito sem a anuência do recorrente Paulo César Teodoro não afasta a ilicitude da conduta: ainda que não soubesse do momento específico do protocolo, o recorrente tinha ciência da atuação de Aurélio de Oliveira como seu advogado. Utilizou-se, portanto, deliberadamente dos serviços de servidor público para sua campanha (…)”.
Procurador entende que prefeito não deve perder o cargo
Na opinião do autor do parecer, o pedido de cassação da candidatura e inelegibilidade do prefeito e vice de Lagoa da Prata não são compatíveis com as transgressões comprovadas. Sendo assim, o procurador sugere que essas punições sejam retiradas e mantida apenas a multa (no valor de cinco mil UFIR’s, cerca de R$ 15 mil).
“Em relação às sanções aplicadas, esta Procuradoria Regional Eleitoral entende que, afastada a configuração de abuso de poder político e inexistindo indícios de que a conduta vedada praticada tenha acarretado maiores consequências à legitimidade das eleições, a cassação do mandato constitui sanção desproporcional, porque a conduta não parece ter influenciado a vontade do eleitor.
Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, mantendo-se a condenação pela conduta vedada prevista no art. 73, inciso III e somente a pena de multa”.
O parecer foi enviado à Assessoria Jurídica do Juiz Carlos Roberto de Carvalho, que ainda deverá proferir a sentença.
A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito Paulo Teodoro mas não conseguiu falar com ele.
O Promotor de Justiça, dr Luis Augusto de Rezende e Pena, contatado pela reportagem, disse:
“A minha atuação nas ações eleitorais nesta Comarca de Lagoa da Prata/MG tem fim e limite apenas aqui, na Primeira Instância. Não me cabe interferir ou me pronunciar sobre aquilo que, bem ou mal, certo ou errado, é feito nas instâncias recursais”.
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