Procuradoria de Justiça do estado processa prefeito de Lagoa da Prata e advogado no caso da permuta no “Parque dos Buritis”.
O procurador de justiça do estado de Minas Gerais, Cristóvam Joaquim Ramos Filho, ofereceu denúncia contra o prefeito de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro e contra o advogado Cláudio Machado Malta, pela permuta realizada entre o município e o advogado, de lotes públicos em troca de terrenos particulares na região conhecida como Parque dos Buritis
(veja matéria publicada à época com exclusividade pelo Jornal O Papel neste link).
A permuta já havia sido objeto de ação civil pública nº 0372.17.003474-1, na promotoria de justiça de Lagoa da Prata, considerando o ato administrativo.
Em razão do foro privilegiado do Prefeito Municipal, a repercussão penal dos fatos somente poderia ser analisada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que encaminhou nesta segunda-feira, dia 18/06, denúncia crime contra o prefeito e o advogado.
Relembrando o caso
Em abril de 2015, o prefeito encaminhou à Câmara o projeto de lei 092/2015, com objetivo de permutar dois terrenos da prefeitura com dois lotes do advogado, adquiridos duas semanas antes de antigos proprietários naquela região do dito parque. À época, o Ministério Público local expediu uma recomendação para retirada do projeto, levando em conta o caráter duvidoso da negociação e a disparidade de valores de compra e avaliações realizadas.
Ignorando a recomendação do MP e o parecer jurídico da Câmara, os vereadores aprovaram a lei, que foi imediatamente sancionada pelo prefeito. O promotor de justiça e curador do meio ambiente, Eduardo de Almeida, entrou com uma ação civil pública e conseguiu reverter a decisão, suspendendo os efeitos da lei aprovada na câmara.
Logo em seguida, no dia 04 de maio daquele ano, o prefeito encaminhou novo projeto à Câmara, com nova tentativa de permuta, desta vez trocando três imóveis do município por quatro lotes do advogado Cláudio Malta. Novamente ação civil pública do MP cuidou de suspender os efeitos da lei através de liminar.
No ano seguinte, em 18 de agosto de 2016, o prefeito Paulo Teodoro encaminhou novo projeto de lei à Câmara, com objetivo de fazer uma nova troca, desta vez permutando trinta e quatro lotes de propriedade do município por seis terrenos pertencentes ao advogado. Com algumas alterações no projeto original, foi aprovada a lei municipal 2.881/2016, autorizando a troca de 33 imóveis da prefeitura com cinco lotes do advogado na região do parque.
Alguns vereadores que discordaram da aprovação da permuta acionaram o Ministério Público, alegando dúvidas quanto aos valores considerados na troca, que poderiam, segundo eles, trazer prejuízo financeiro ao município. Nova recomendação foi expedida pelo MP para que se aguardasse a conclusão do inquérito civil antes de se efetivar as trocas.
No dia 23 de Junho de 2017 o prefeito e o advogado efetuaram o registro da escritura pela qual a permuta dos lotes foi levada a cabo.
Valores dos lotes levantaram suspeitas
De acordo com a ação proposta pelo Procurador do Estado, a avaliação dos lotes do advogado Cláudio Malta em 2014 e 2015 pelo valor total de R$ 542.860,00 ficou muito distante do orçamento feito em 2017para efeito da permuta, em R$ 4.700.928,33, o que, segundo a denúncia, caracteriza a existência de “negócios jurídicos casados desde a origem”. Veja o quadro.
O procurador Cristóvam Ramos sugere na denúncia que a conduta a ser adotada pelo prefeito poderia ter sido a desapropriação dos lotes particulares, conservando dessa forma os princípios da moralidade e impessoalidade do ato. O pagamento da indenização poderia ter sido feito com a venda em concorrência pública dos terrenos pertencentes ao município.
O fato dos lotes no parque dos buritis estarem localizados em área de preservação permanente (APP), ou seja, não edificável, implica também nos valores avaliados. De acordo com a denúncia, “sob o aspecto comercial de investimento imobiliário, não havendo razão, a priori, capaz de justificar superavaliação em área imprestável para qualquer tipo de edificação residencial ou comercial já que gravada com a cláusula ambiental de preservação permanente”.
A peça jurídica narra ainda que foram feitas diversas tentativas pelos antigos donos dos imóveis de permutar ou receber alguma indenização do município após a criação do parque, em 1995. Em uma dessas ocasiões, a prefeitura chegou a avaliar o metro quadrado dos terrenos a um real.
Face às circunstancias apuradas, o procurador afirma “ter o denunciado PAULO CÉSAR TEODORO dolosamente desviado bens públicos municipais com a finalidade de beneficiar o denunciado CLÁUDIO MACHADO MALTA com as permutas dos imóveis de sua propriedade”.
Por fim, o denunciante pede que tanto o prefeito quanto o advogado respondam por crime e sejam condenados nas sanções do artigo 1º do decreto 201/67, na forma do artigo 29 do código penal (crime de responsabilidade – inciso I -> apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) .
Na instrução do processo, ainda serão ouvidos três vereadores à época da votação.
Com relação à Ação Civil Pública que corre na comarca por conta da permuta realizada, de acordo com a promotoria de justiça, ela não é afetada pela denúncia-crime, que tem tramitação normal, só que no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, em razão do foro privilegiado do prefeito.
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura para buscar uma declaração do chefe do executivo na sexta-feira, dia 22, mas até esse momento não obtivemos retorno. Não conseguimos falar com o advogado Cláudio Malta.