A Prefeitura de Lagoa da Prata editou ontem, 16 de março, o decreto 074/2021, estabelecendo medidas de prevenção ao coronavírus, bom base na Onda Roxa do programa Minas Consciente, do governo estadual.
Entre as alterações no funcionamento do comércio, consta a proibição de venda de bebidas alcóolicas, mesmo para retirada nos estabelecimentos. Nenhum tipo de comércio está autorizado a promover a venda de bebidas a partir de hoje.
Art. 4º. A partir das 0h desta quarta-feira (17 de março), fica amplamente proibida a comercialização, a distribuição, o fornecimento, o consumo e o transporte, sob qualquer forma, de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e tipo, inclusive por meio de venda a delivery ou retirada no local ou balcão, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo tal norma ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal.
Veja a seguir a íntegra do documento.
O que pode e o que não pode?
Apenas os serviços essenciais podem funcionar.
Serviços que podem funcionar 24 horas
– Serviços de saúde
– Supermercados e similares
– Postos de combustível e distribuidoras de gás
– Restaurantes em paradas de rodovia
– Banco
– Indústria
– Empresas de telecomunicação e imprensa
– Transporte de encomendas, de passageiros
– Restaurantes, bares e similares no sistema delivery
– Pet shops e veterinários
– Assistências técnica e manutenção
– Controle de pragas
– Call centers
– Atendimento em emergências ambientais
– Serviços jurídicos e de contabilidade
– Serviços domésticos, de cuidadores e de terapeutas
– Hotelaria, apenas para funcionários, trabalhadores dos serviços essenciais e quem desejar se isolar com sintomas de Covid-19
– Transporte de cargas também estão liberados para circular em qualquer horário
Serviços que podem funcionar das 05h às 20h
– Oficinas mecânicas, concessionárias e locadoras de carros
– Construção civil
– Lavanderias
– Comércio de equipamentos de proteção individual
– Aulas presenciais do último período de cursos de saúde
O QUE FICARÁ FECHADO?
Tudo o que não for considerado essencial, como shoppings, lojas de roupas, que não podem atender nem no sistema drive thru. Bares e restaurantes poderão atender por delivery e retirada em balcão. Locais de eventos culturais e jogos de futebol também não serão permitidos.
Ainda segundo a norma, ficarão proibidos de funcionar galerias comerciais; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e clinicas de estética; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; eventos culturais e de lazer, além dos sociais
Em Lagoa da Prata, conforme acertado entre a Prefeitura e a Associação Comercial, empresas que não façam parte dos serviços essenciais poderão funcionar de portas fechadas, exclusivamente pelo sistema de delivery.
QUEM PODE CIRCULAR?
Trabalhadores de atividades essenciais
Usuários de serviços essenciais
Não é permitido que pessoas que vivem em casas diferentes se visitem
Pessoas com qualquer sintoma gripal não devem sair de casa
O QUE É O TOQUE DE RECOLHER?
Das 20h às 5h durante os dias de semana e aos fins de semana as pessoas só poderão sair para os serviços essenciais.
E QUEM DESOBEDECER?
Agentes das prefeituras, guardas municipais e policiais militares serão responsáveis pelas abordagens de quem estiver na rua, que precisará justificar o porquê da saída. Caso não seja para algo essencial, será orientado a retornar para casa e, se ignorar a ordem, poderá ser detido.
IGREJAS E TEMPLOS
Não podem funcionar. Na norma do programa, a atividade não é listada dentro do roll de atividades essenciais. O Minas Consciente, no entanto, não possui regulamentação específica sobre o funcionamento de igrejas e templos.
A Prefeitura irá definir junto ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus sobre a realização de missas e demais cultos religiosos.
Decreto-no-074-2021-Medidas-complementares-COVID