Em julgamento realizado na última quarta-feira, dia 22 de setembro, o Tribunal do Júri de Lagoa da Prata condenou o réu C.H.B.S a dezesseis anos de detenção, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e omissão de socorro.
O fato
O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2018, por volta de duas horas da tarde, no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Santo Antônio do Monte, no bairro Américo Silva, em Lagoa da Prata.
A Polícia Militar tomou conhecimento de imagens gravadas por câmeras de segurança próximas ao local e que circularam nas redes sociais, mostrando uma pessoa em uma motocicleta em baixa velocidade atravessando a rua Sete de Setembro e sendo colhida na lateral por outra motocicleta que estava em alta velocidade e em apenas uma das rodas, provocando o acidente.
O processo
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, o réu C.H.B.S, na data dos fatos com 24 anos de idade, sem a devida habilitação para dirigir e desenvolvendo excessiva velocidade, empinou a roda dianteira da sua motocicleta e transpôs o cruzamento das vias sem observar a placa de parada obrigatória existente.
Na sequência, atingiu brutalmente a vítima, J.M.S, que foi arremessada ao solo e veio a óbito em decorrência de “trauma torácico”. Em seguida, o acusado deixou de prestar socorro à vítima.
De acordo com o Ministério Público, o denunciado, que é inabilitado, ao desrespeitar a placa de pare e adentrar em um cruzamento movimentado em alta velocidade e empinando a motocicleta, mostrou-se indiferente aos possíveis resultados de sua própria conduta e assumiu o risco de causar a morte no trânsito, tal como ocorreu, agindo, portanto, com dolo eventual.
A condenação
O Conselho de Sentença, por maioria, condenou o acusado pela prática do homicídio qualificado.
Foi ainda reconhecida a incidência da causa de aumento de pena prevista no Código Penal, pelo fato da vítima ser idosa. J.M.S tinha 77 anos de idade na data do crime. Além disso, os jurados condenaram o acusado pelo crime de omissão de socorro, uma vez que, após o incidente, o autor, ao invés de acionar às autoridades públicas, preocupou-se apenas em retirar o seu veículo do local e escondê-lo para impedir a sua apreensão.
Para a Promotora de Justiça que atuou na sessão do plenário do Júri, Dra. Mariana Cristina Pereira Melo, “a condenação do acusado foi a resposta da sociedade lagopratense, representada no ato do julgamento pelos jurados sorteados, ao bárbaro crime que vitimou um idoso que saiu de sua casa com o único intuito de comprar pão, quando foi brutalmente atingido pelo réu”.
Segundo a Promotora, “a condenação se mostrou de extrema importância, uma vez que, infelizmente, ainda é prática costumeira nesta cidade de Lagoa da Prata a realização da manobra proibida de empinar motocicletas em via pública, o que, além de caracterizar crime de trânsito, coloca em risco a integridade física e a vida do motociclista e de todos os usuários da via, ocasionando, por vezes, episódios trágicos, como o do caso em análise”, declarou. A Promotora de Justiça explicou ainda que o homicídio doloso se caracteriza não apenas quando o agente quer matar, mas também quando ele assume o risco de produzir o resultado morte, como no caso, em que o réu conduziu a motocicleta com uma roda só, sem possuir habilitação, em altíssima velocidade e transpondo placa de parada obrigatória, “de modo que se mostra correta e justa a condenação do acusado C.H.B.S pelo crime de homicídio qualificado”, concluiu.
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