Promotor critica volume de cadastro de reserva e pede suspensão do concurso público
Foi distribuída à imprensa local na manhã desta quarta-feira, dia 27 de Junho, cópia da Ação Civil Pública (1113-1-ACP-IMPROBIDADE-0372.18.002851-9) em que o Promotor de Justiça de Lagoa da Prata, dr. Luis Augusto de Rezende Pena, denuncia o prefeito Paulo Teodoro e o secretário de administração e governo Juarez de Castro por improbidade administrativa e pede a suspensão do edital 01/2018, que se refere ao concurso público a ser realizado pela prefeitura.
De acordo com a peça jurídica, foi apresentada à Ouvidoria do Ministério Público estadual uma denúncia questionando a legalidade do edital, em razão do elevado número de vagas destinadas ao chamado “cadastro de reserva” em diversos cargos públicos.
O cadastro de reserva corresponde a uma expectativa do órgão público de posterior nomeação de aprovados em concurso, ou seja, as vagas podem ou não serem recrutadas, mas não existe obrigação de contratação imediata.
Enquanto são ofertadas 24 vagas com provimento imediato, o edital do concurso da prefeitura apresenta 45 vagas em aberto para formação do cadastro de reserva, o que o representante do Ministério Público considera utilização abusiva.
O promotor fez uma comparação entre a relação de cargos com necessidade de provimento declarada pela prefeitura e o edital do concurso e chegou à conclusão de que das 67 vagas disponíveis nos vários cargos da prefeitura, apenas seis constavam no edital publicado em fevereiro desse ano.
Em despacho ao MP, o secretário de administração e governo Juarez de Castro disse que as vagas em aberto não serão disponibilizadas para nomeação imediata em atenção ao limite prudencial de gastos com pessoal, ou seja, para não estourar o limite da folha de pagamento.
No documento, o secretário alega também que há expectativa de criação de novas vagas durante a vigência do concurso, que tem validade por dois anos.
Prefeitura teria sido alertada
Uma das empresas cotadas pela prefeitura para realizar o concurso, a Fundep, teria feito uma advertência na capa da proposta de prestação de serviços, com a inscrição manuscrita “MUITO CADASTRO RESERVAS – TRIBUNAL PODE QUESTIONAR”.
Essa observação, de acordo com a promotoria, já deveria ter sido levada em conta pela administração municipal. A quantidade de vagas sem provimento imediato pode levar os interessados em participar do concurso a uma falsa expectativa, segundo o promotor:
“Tais circunstâncias, somadas todas estão a evidenciar que o Município de Lagoa da Prata/MG, no Concurso Público conferido no Edital nº 01/2018, transformou em regra o chamado cadastro de reserva, que somente poderia ser admitido em caráter excepcional e motivado, anunciando admissão de pessoal em ambiente de incerteza, criando, com isso, falsas expectativas em milhares de candidatos que se inscreveram no certame”, diz a ACP.
Dr. Luís Augusto ainda tece comentários sobre a intenção da administração de arrecadar com as inscrições da população.
“Essas mesmas circunstâncias indicam, ainda, terem agido em desvio de finalidade os requeridos Paulo César Teodoro e Antonio Juarez de Castro, quando da elaboração do Edital 01/2018, porquanto se valeram de número exagerado de empregos públicos voltados à formação de cadastro de reserva como artifício catalisador de candidatos a se inscreverem no Concurso Público, aumentando, com isso, a FORÇA ARRECADATÓRIA ESPÚRIA DO CERTAME, violando, por isso mesmo, os princípios da transparência, da publicidade, da boa fé e da segurança jurídica, todos regentes da atuação administrativa”, alega (grifos originais).
Pedido de suspensão do concurso
Considerando estes pontos, o promotor afirma que a conduta do prefeito e do secretário levaram à “frustração da legalidade do Concurso Público objeto do Edital nº 01/2018, com aptidão para expor um número indeterminado de candidatos inscritos no certame e danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Além de pedir a notificação do prefeito e do secretário para serem ouvidos no processo, o promotor pede que seja declarada a nulidade parcial do Edital 01/2018, no que se refere aos empregos públicos relacionados no Anexo I para a formação de cadastro de reserva, através de liminar da tutela de urgência cautelar a ser expedida pela justiça.
Veja aqui o teor da Ação Civil Pública na íntegra.
Nossa reportagem está tentando entrar em contato com a prefeitura para colher uma declaração da administração municipal. Em função do expediente reduzido por causa do jogo do Brasil na copa do mundo, essa resposta pode demorar.