A Biosev retomou as conversas com a Câmara de Lagoa da Prata para tentar aprovar uma emenda à lei que proíbe o lançamento de defensivo agrícola por via área nos canaviais do município. A lei municipal, de número 1646, aprovada em 2008, é de autoria do ex-vereador Fortunato do Couto, o Natinho e estabelece a proibição para lançamento de produtos utilizando o avião pulverizador. A proposta da emenda é autorizar a prática para aplicação de um regulador de crescimento, que tem por finalidade acelerar a maturação da cana-de-açúcar, permitindo assim antecipar o início da próxima safra, segundo a empresa.
Diretoria esclarece dúvidas da imprensa
A proposta deu entrada na casa no último dia 20 de novembro e foi encaminhada às comissões da casa para emissão de parecer. A justificativa da empresa para pleitear a liberação é de que a aplicação é essencial para garantir uma maior produtividade na safra de cana. Lagoa é o único município na área de atuação da Biosev que proíbe o uso do avião. Em reunião com representantes da imprensa local, no último mês, a diretoria da unidade de Lagoa da Prata – nas pessoas da superintendente Tânia Fernandes, do gerente agrícola Rafael Silveira e do gerente de segurança, saúde e meio ambiente Luís Eduardo Queiroz, prestou diversos esclarecimentos aos meios de comunicação que se fizeram presentes. Em sínteses os principais tópicos abordados foram:
“A nossa ideia não é revogar a lei existente. A gente entende que essa lei trouxe uma segurança para a população e a gente não quer de forma alguma retirar essa segurança que a população sente”, alegou a superintendente Tânia. “Mas nós temos outros pontos que são importantes do ponto de vista do desenvolvimento econômico e social do município que a gente precisa ponderar. Nós levamos esses pontos para a análise dos vereadores e eles redigiram um texto que eu gostaria de discutir a fundo com vocês”, completou.
“Hoje a gente é menos competitivo que as outras usinas do Brasil. Aqui nós usamos o adubo foliar, somente o do solo. O adubo foliar tem que ser aplicado por pulverização, porque ele só é viável economicamente se for aplicado por via aérea”, explicou a superintendente.
“A safra terminou antes do previsto e a próxima está prevista para começar em Março, mas isso depende do nível mínimo de açúcar que tiver na cana. Se ela não estiver madura, não adianta a gente começar a colher porque a gente não vai fazer açúcar e álcool”, emendou. “O futuro dessa usina a médio e longo prazo depende disso”.
“O projeto mantem a lei em vigor, apenas permitindo a aplicação dos dois produtos: adubo e maturador. Não é veneno, no conceito de toxicidade ele está abaixo dos limites. Não mata planta, não mata bicho, não causa câncer”, esclareceu o gerente agrícola Rafael Silveira.
O produto a ser usado é o Moddus, registrado pela empresa Syngenta e que tem como ingrediente ativo o Trinexapac-ethyl. Na internet é possível encontrar diversas referências, inclusive a bula do produto. [clique aqui]
Para cada hectare (10 mil metros quadrados) é aplicado em média um litro do produto diluído em água. A aplicação ocorre entre 40 a 60 dias antes do corte da cana.
“O maturador não tem a função de extinção de pragas, doenças, ervas daninhas, não. Ele é um regulador fisiológico, ele age na planta fazendo com que não aconteça o alongamento celular, simplesmente ela para de crescer”, discorreu Rafael.
Segundo ele, o plano de aplicação do produto será apresentado à Câmara de vereadores com antecedência mínima de quinze dias, informando o local, quantidade e tipo de produto aplicado. Além disso, a aeronave não poderá sobrevoar áreas povoadas nem aplicar o produto a distâncias inferiores a mil metros de mananciais de água e moradias isoladas.
O lançamento de produto por via aérea segue rigorosa regulamentação do Ministério da Agricultura, que leva em conta condições do clima, ventos, temperatura e horário, dentre outros.
Relatório recomenda liberar maturador e manter proibição a herbicidas
O consultor ambiental Frederico Muchon – a pedido da câmara, redigiu um relatório onde defende a aplicação do maturador por via aérea. Segundo o consultor, que tem mestrado em Ciências Ambientais, não há problemas em lançar o produto dentro das condições de segurança estabelecidas pela legislação. Consta em seu relatório:
“Estes produtos só tem por função, controlar o crescimento da cana, ou adiantar seu amadurecimento, de forma a homogeneizar a colheita em decorrência das sazonalidades climáticas.
Os Maturadores e Reguladores de Crescimento são do grupo Etileno, atuando fisiologicamente no processo de maturação, sendo assim, quimicamente não deixam residual similar aos defensivos de uma forma geral, por atuar fisiologicamente na questão hormonal da planta especificamente”.
No documento, Muchon também alerta para a importância de continuar proibindo o lançamento de outros produtos químicos, como herbicidas, por exemplo:
“Os demais fitossanitários utilizados na agricultura de forma geral, sejam eles HERBICIDAS, INSETICIDAS, PARA CONTROLE BIOLÓGIO (LARVICIDAS, FUNGICIDAS), entendemos que o risco de aplicação por meio Aéreo podem colocar em risco o meio ambiente, bem como a população em decorrência de suas composições físico químicas, que, pelas características da mesma, velocidade, ação do vento, altitude do solo, temperatura, umidade do ar, dentre outros fatores, podem trazer risco significativo ao meio ambiente e à população em geral, devendo estes serem apenas aplicados por meio terrestre (tratores)”.