Foto: internet (divulgação)

A Cemig decidiu postergar o prazo de condições especiais para negociação de 900 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com unidades classificadas como “Residencial Baixa-Renda” – até o dia 25 de outubro, garantindo o fornecimento de energia para esses consumidores.    

“Dessa forma, a companhia orienta aos clientes que porventura estejam em situação de inadimplência que procurem a empresa para negociação, aproveitando esse prazo especial. Os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que não tenham um parcelamento ativo”, informa a assessoria de comunicação da empresa.

O parcelamento pode ser solicitado por meio dos canais digitais da empresa na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).    

Há também possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito, mesmo para os clientes que possuam parcelamento e estão classificados na Tarifa Social.   

“O cliente é o maior patrimônio da Cemig e por isso desenvolvemos canais de negociação para facilitar a regularização das pendências. A oferta dessas condições vantajosas é uma grande oportunidade para nossos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia que poderão entrar em contato por meio dos canais de negociação da empresa e conseguir o melhor acordo que atenda suas necessidades, em parcelamento em até 24 vezes.”, explica o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian.    

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Outros clientes também podem parcelar débitos   

Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais, na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).

No caso de pagamentos via cartão de crédito, o parcelamento é sem juros. Importante destacar que, caso haja o corte por inadimplência, o prazo para religação da energia é de até 48 horas a partir da quitação ou parcelamento da conta, sendo 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. 

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