O Ministério Público do meio ambiente de Lagoa da Prata determinou a instauração de notícia de fato para investigar a intervenção feita pelo SAAE no córrego Chico Félix, cuja obra foi embargada no bairro Rodolfo Pio.
O órgão deverá informar no prazo de dez dias ao MP as justificativas para a intervenção e apresentar toda documentação autorizativa, demonstrando a regularidade da ação.
A investigação visa apurar a prática de delito qualificada na lei dos crimes ambientais (9605/98) em seu artigo 48 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Denúncias
No dia 19 de maio, o presidente da Associação Ambientalista dos Pescadores Amadores do Alto São Francisco – AAPA, Saulo de Castro e o vice-presidente Silvio Elias, deram uma entrevista à TV Lagoa falando sobre o caso e cobraram das autoridades ações de mitigação da intervenção feita em área de preservação ambiental.
A entidade inclusive acionou a justiça nesse sentido e solicitou que seja feita uma análise técnica na área afetada, uma vez que – segundo a AAPA, o processo contem irregularidades. Saulo citou em entrevista à rádio Veredas nessa semana que na declaração feita pelo SAAE ao órgão ambiental para justificar a intervenção em caráter emergencial, foi dito que não haveria intervenção em recurso hídrico e que a limpeza seria feita em forma de roçada, ou seja, de modo manual. Entretanto foi utilizada uma draga de esteira para fazer a drenagem.
Alagamentos
Segundo a direção do SAAE, o objetivo seria fazer a limpeza do córrego para evitar a ocorrência de alagamentos na área.
“A limpeza do Córrego Chico Felix é de inegável interesse público pois representa questão de saúde pública, na medida em que o acúmulo de vegetação impedindo o fluxo normal do córrego, favorece o alagamento em áreas próximas às residências, com acúmulo de água parada, representando risco iminente de proliferação de doenças, colocando em risco a saúde dos munícipes“, diz a nota.
O local onde foi feito o serviço, entretanto, é área de vereda, portanto já é alagada naturalmente e às margens do curso d’água não podem ser feitas edificações.
Codema
De acordo com a nota emitida pelo Saae, o Conselho de Defesa e Preservação do Meio Ambiente – Codema, foi consultado sobre a possibilidade de realizar a obra, mas à época, o órgão encontrava-se impedido de deliberar sobre esse tipo de intervenção, por recomendação do Ministério Público, uma vez que não possuía corpo técnico constituído para realizar os estudos necessários.
De acordo com o Saae, a comunicação do Conselho foi feita em maio de 2019. A declaração de dispensa de licenciamento ambiental protocolada pelo órgão é do final do mês de Setembro. O projeto técnico com as medidas compensatórias está datado de outubro/2019.
Assim, o Saae partiu para buscar as licenças na esfera estadual.
Embargo
O SAAE afirma que pretende recorrer da suspensão da obra, alegando que todos os procedimentos legais para a intervenção foram seguidos.
“Causa no mínimo estranheza a suspensão da intervenção tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos dispostos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF, que em seu artigo 8º, admite a intervenção ambiental nos casos emergenciais mediante comunicação prévia e formal ao órgão ambiental. Neste sentido, em cumprimento ao citado dispositivo legal, segue em anexo o comprovante de comunicação prévia, devidamente protocolizado no órgão ambiental”, continua.
A resposta explica também que existe um prazo de noventa dias para que o Saae formalize o processo após a comunicação e que, desta forma, observadas todas as prescrições legais, irá apresentar sua defesa.
Custo da obra
Foi questionado ao SAAE o valor a ser pago para a realização do serviço, contratado através de licitação. Segundo o órgão, “foram contratadas apenas horas de máquina conforme processo licitatório (…), no valor de R$ 284,00 (/hora), pelo sistema de registro de preços. Como a intervenção foi suspensa, ainda não houve o pagamento pelo serviço realizado”, informa o Saae.
Pandemia
Em nota enviada ao Jornal O Papel, o Saae afirma que a obra tem caráter emergencial por conta do risco de água parada.
“Como dito, a intervenção para a limpeza do Córrego Chico Félix é uma questão de saúde pública, e, portanto, emergencial, sobretudo se considerarmos o estado de pandemia em que vivemos. Assim, o represamento do Córrego Chico Félix, com o acúmulo de água parada próximo a bairros da cidade, toma-se um inegável foco de proliferação de doenças, colocando em risco a saúde dos munícipes”.
A nota está assinada pela diretora Maria de Fátima Tavares