MAIS UM PAPO – SAUDADE DE VOCÊS AMIGOS LEITORES
Com o nosso encontro aqui no Jornal O Papel ter passado para 15 em 15 dias, a saudade aumenta mais e hoje temos a oportunidade de matar essa saudade com mais um PAPO DE PESCADÔ. Lembrando a você, amigo leitor, que completamos 17 anos de voluntariado aqui nas página do Jornal O papel. Chegamos na coluna de número 704. É muita história para contar. Agradeço a vocês leitores, que fizeram desta modesta coluna, umas das mais lidas nos jornais de circulação municipal. Hoje falaremos sobre a Piracema, temos o causo de pescador, o trofeu do leitor, uma receita maravilhosa e não poderíamos deixar passar em branco uma bela homenagem ao amigo Di-Gianne Nunes : EDUCADOR NOTA 10. Sei que ele é nosso leitor, gosta de um bom papo de pescado e dos nossos causos. Uma boa leitura a todos. Muito obrigado.
CAUSO DE PESCADOR – PESCARIA NO RIO SÃO FRANCISCO
A pesca fica proibida no período da piracema, que vai de novembro de um ano e termina em fevereiro do ano seguinte. Estando eu aqui em Lagoa, tranquilo, num sábado à tarde, meu amigo Adilson convidou-me para pescarmos no rio São Francisco, mais conhecido como rio Chico, Rio da Integração Nacional, dizendo que não teria nenhum problema porque era o primeiro dia da proibição e que a fiscalização ainda não estaria atuando. Não acreditei, mas quem gosta de pescaria não perde uma oportunidade e lá fomos nós para o rio. A pescaria estava ruim, o tempo estava encoberto e ventava muito. O amigo Adilson deixou de pescar com linha e anzol e começou a pescar com tarrafa num remanso. Não demorou a ouvirmos o barulho de um motor de popa. Eu disse que deveria ser a fiscalização e o amigo acreditou que seriam outros pescadores, e continuou a tarrafear. Quando o barulho ficou mais próximo, pude ver que realmente eram três policiais florestais, avisei o amigo da aproximação e disse que com certeza seríamos multados. O amigo, não querendo perder a tarrafa, mais do que depressa, usando as mãos cavou um buraco e cobriu a tarrafa com areia, arriou as calças e ficou agachado em cima. Os policiais encostaram, desceram da lancha e foram nos perguntando o que estávamos fazendo. Eu respondi que estava tentando pescar de barranco, mas que já havia desistido devido ao mau tempo. Dirigindo-se para o Adilson, o policial chefe perguntou-lhe: “E você, o que esta fazendo aí agachado?” E meu amigo, muito desajeitado e sem graça e com a voz quase inaudível, respondeu: “O senhor não está vendo? Estou fazendo as necessidades fisiológicas”. O policial, sem perder a pose, respondeu-lhe: “É evidente que você está em posição de quem esta tentando defecar, mas, veja bem, tinha que ser justamente em cima da tarrafa?”, questionou. O resultado foi que o Adilson se recompôs, mediante muitas risadas, desenterrou a tarrafa e entregou-a para o policial, que, ao invés de nos multar, nos deu uma aula sobre a importância da preservação ambiental e sobrevivência das espécies que estão sob a ameaça de extinção. Sinceramente, não consigo esquecer desta aula, e quando me lembro ainda deixa-me encabulado e arrependido de ter ido pescar no período da piracema.
PROFESSORES QUE TRANSFORMAM VIDAS SÃO PREMIADOS
EDUCADOR NOTA 10 É DE LAGOA DA PRATA – AMIGO DI GIANNI NUNES
O Prêmio Educador Nota 10 anunciou o Educador do Ano, segunda-feira,dia 30 de outubro, durante uma cerimônia, em São Paulo. No ano que completa 20 edições, o Prêmio Educador Nota 10 teve recorde de inscrições, com 5.006 projetos. Os 10 vencedores receberam R$ 15 mil cada um e um vale-presente de R$ 1 mil para a escola onde o projeto foi aplicado. O Prêmio Educador Nota 10, uma iniciativa da Abril e da Globo, é uma realização da Fundação Victor Civita em parceria com a Fundação Roberto Marinho. O Prêmio conta com o apoio da Nova Escola e tem como patrocinadores a Fundação Lemann e as empresas SOMOS Educação e Faber-Castell Brasil. E entre os 10 Educadores do Brasil está nosso amigo Di Gianni Nunes. Não poderíamos deixar de parabenizar o amigo por este feito marcante na educação Municipal. Ele é professor da Escola Monsenhor Alfredo Dohr e seu projeto realizado na APAC de Lagoa da Prata : REGIME FECHADO, VISÃO ABERTA. Parabéns professor !
É TEMPO DE PIRACEMA
O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte. O defeso é uma medida preventiva a fim de garantir a reprodução de espécies nativas. Entre o período de novembro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Legislação
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Declaração de Pescado
Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies. Todas as definições levam em consideração a instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
O que não é permitido durante a piracema?
Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.
Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
O que é permitido durante a piracema?
A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
Fica liberado somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos” mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limites, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo. Exemplo de Peixes Introduzidos Em Algumas Bacias: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, tilápias, tucunaré e híbridos.
Proibido
Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras. Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
Todo dia somos bombardeados por palavras vindas de pessoas negativas. Não deixe que elas destruam seus sonhos nem impeçam suas realizações. Seja positivo. Fará bem a você e aos outros.
Até a próxima, se Deus quiser !