Paulinho (à esquerda) pode ter o mandato cassado, caso a ação seja julgada procedente pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral. Ação começou com o promotor de Lagoa da Prata (à direita).

O representante do Ministério Público Eleitoral de Lagoa da Prata, dr. Luis Augusto de Rezende Pena, encaminhou na manhã desta terça-feira, 29, uma nota de esclarecimento que versa sobre a decisão da justiça local em condenar, em primeira instância, o prefeito Paulo Cesar Teodoro e o vice, Ismar Roberto, pela prática de abuso de poder, na AIJE  Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo promotor no dia 25 de outubro passado.

No documento, o promotor diz que os reeleitos não deverão ser impedidos de assumir a prefeitura em janeiro próximo, tendo em vista os recursos que eventualmente serão apresentados. Contudo, afirma a nota que caso a decisão em segunda instância confirme a condenação, novas eleições deverão ser realizadas em Lagoa da Prata.

Ao fim da nota, o promotor afirma que a cultura de impunidade no Brasil está mudando.

A defesa do prefeito foi contatada pela reportagem, e se pronunciou através da seguinte nota:

 

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NOTA À IMPRENSA

Tomamos conhecimento no início da tarde de hoje, 29 de novembro, da sentença proferida na ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a nossa chapa, escolhida pela maioria do povo de Lagoa da Prata em 2 de outubro do corrente ano.

Respeitosamente discordamos do entendimento do Meritíssimo Juiz Eleitoral quanto à análise do processo e informamos que o recurso cabível será interposto no prazo legal. Reafirmando nossa crença na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário, temos confiança que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais há de verificar que nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse macular as eleições e validará a vontade expressada nas urnas pelo povo de nossa cidade.

Paulo César Teodoro e Ismar Roberto de Araújo

Advogado Aurélio de Oliveira Júnior – OAB/MG 111.774

 

Clique no link abaixo para ler a íntegra da nota de esclarecimento do promotor.

1074-juiz-da-sentenca-a-denuncia-contra-prefeito-nota-de-esclarecimento

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