Ilustração: internet
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Promotor critica volume de cadastro de reserva e pede suspensão do concurso público

 

Foi distribuída à imprensa local na manhã desta quarta-feira, dia 27 de Junho, cópia da Ação Civil Pública (1113-1-ACP-IMPROBIDADE-0372.18.002851-9) em que o Promotor de Justiça de Lagoa da Prata, dr. Luis Augusto de Rezende Pena, denuncia o prefeito Paulo Teodoro e o secretário de administração e governo Juarez de Castro por improbidade administrativa e pede a suspensão do edital 01/2018, que se refere ao concurso público a ser realizado pela prefeitura.

De acordo com a peça jurídica, foi apresentada à Ouvidoria do Ministério Público estadual uma denúncia questionando a legalidade do edital, em razão do elevado número de vagas destinadas ao chamado “cadastro de reserva” em diversos cargos públicos.

O cadastro de reserva corresponde a uma expectativa do órgão público de posterior nomeação de aprovados em concurso, ou seja, as vagas podem ou não serem recrutadas, mas não existe obrigação de contratação imediata.

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Enquanto são ofertadas 24 vagas com provimento imediato, o edital do concurso da prefeitura apresenta 45 vagas em aberto para formação do cadastro de reserva, o que o representante do Ministério Público considera utilização abusiva.

O promotor fez uma comparação entre a relação de cargos com necessidade de provimento declarada pela prefeitura e o edital do concurso e chegou à conclusão de que das 67 vagas disponíveis nos vários cargos da prefeitura, apenas seis constavam no edital publicado em fevereiro desse ano.

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Em despacho ao MP, o secretário de administração e governo Juarez de Castro disse que as vagas em aberto não serão disponibilizadas para nomeação imediata em atenção ao limite prudencial de gastos com pessoal, ou seja, para não estourar o limite da folha de pagamento.

No documento, o secretário alega também que há expectativa de criação de novas vagas durante a vigência do concurso, que tem validade por dois anos.

Prefeitura teria sido alertada

Uma das empresas cotadas pela prefeitura para realizar o concurso, a Fundep, teria feito uma advertência na capa da proposta de prestação de serviços, com a inscrição manuscrita “MUITO CADASTRO RESERVAS – TRIBUNAL PODE QUESTIONAR”.

Essa observação, de acordo com a promotoria, já deveria ter sido levada em conta pela administração municipal. A quantidade de vagas sem provimento imediato pode levar os interessados em participar do concurso a uma falsa expectativa, segundo o promotor:

“Tais circunstâncias, somadas todas estão a evidenciar que o Município de Lagoa da Prata/MG, no Concurso Público conferido no Edital nº 01/2018, transformou em regra o chamado cadastro de reserva, que somente poderia ser admitido em caráter excepcional e motivado, anunciando admissão de pessoal em ambiente de incerteza, criando, com isso, falsas expectativas em milhares de candidatos que se inscreveram no certame”, diz a ACP.

Dr. Luís Augusto ainda tece comentários sobre a intenção da administração de arrecadar com as inscrições da população.

“Essas mesmas circunstâncias indicam, ainda, terem agido em desvio de finalidade os requeridos Paulo César Teodoro e Antonio Juarez de Castro, quando da elaboração do Edital 01/2018, porquanto se valeram de número exagerado de empregos públicos voltados à formação de cadastro de reserva como artifício catalisador de candidatos a se inscreverem no Concurso Público, aumentando, com isso, a FORÇA ARRECADATÓRIA ESPÚRIA DO CERTAME, violando, por isso mesmo, os princípios da transparência, da publicidade, da boa fé e da segurança jurídica, todos regentes da atuação administrativa”, alega (grifos originais).

Pedido de suspensão do concurso

Considerando estes pontos, o promotor afirma que a conduta do prefeito e do secretário levaram à “frustração da legalidade do Concurso Público objeto do Edital nº 01/2018, com aptidão para expor um número indeterminado de candidatos inscritos no certame e danos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Além de pedir a notificação do prefeito e do secretário para serem ouvidos no processo, o promotor pede que seja declarada a nulidade parcial do Edital 01/2018, no que se refere aos empregos públicos relacionados no Anexo I para a formação de cadastro de reserva, através de liminar da tutela de urgência cautelar a ser expedida pela justiça.

 Veja aqui o teor da Ação Civil Pública na íntegra.

Nossa reportagem está tentando entrar em contato com a prefeitura para colher uma declaração da administração municipal. Em função do expediente reduzido por causa do jogo do Brasil na copa do mundo, essa resposta pode demorar.

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