Escolas também poderão retomar atividades se apresentarem plano de contingência
Novo edital foi publicado pela Prefeitura de Lagoa da Prata na tarde desta sexta, 23 de abril. Desta vez a administração municipal decidiu autorizar a volta do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes para atendimento presencial. Até então, estes estabelecimentos podiam comercializar seus produtos – à exceção de bebidas alcóolicas, exclusivamente pelo sistema de delivery (entrega em casa). Agora eles podem abrir até meia-noite e continuar realizando entregas após este horário. As mesas deverão conter no máximo quatro ocupantes e manter distância de pelo menos dois metros uma da outra.
As feiras livres poderão também funcionar com clientes presenciais e venda de bebidas, desde que respeitados os protocolos de distanciamento.
A praia também volta a poder oferecer bebidas aos frequentadores e seu funcionamento continua de segunda a sexta-feira, até as seis horas da tarde.
Escolas
Em seu artigo 15, o novo decreto estabelece:
As aulas presenciais da rede pública e privada poderão ser retomadas após a apresentação de plano de contingência que respeite os protocolos e procedimentos gerais previstos no art. 1º e outros específicos que vierem ser estabelecidos para a atividade escolar. (NR)
Na prática, a alteração sugere que os índices de contágio apontam segurança para o retorno das atividades, visto que o decreto anterior deixava expresso essa condição.
A proibição de funcionamento permanece para casas de shows, parques de diversão, circos, saunas e salões de festas e eventos.
A portaria 116/2021 apresenta o decreto 094 com as alterações definidas pelo decreto 102, de hoje. O teor pode ser acessado a seguir.
Decreto-no-094-2021-Dispoe-sobre-protocolos-e-medidas-de-controle-da-Covid-19-Consolidado-com-as-alteracoes-do-Decreto-102-2021-1